terça-feira, 30 de março de 2010

Indústrias terão metas de reciclagem

O ESTADO DE S. PAULO - BRASIL


O secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, assina hoje uma resolução que define os produtos que geram resíduos de impacto significativo no meio ambiente. O objetivo é cobrar das empresas responsáveis metas de reciclagem desses produtos.

De acordo com a resolução, que será assinada às vésperas da saída do governador José Serra do governo de São Paulo, as companhias terão de manter, individualmente ou por meio de parcerias, postos de entrega voluntária das embalagens ou dos produtos depois de consumidos. Estão na lista pneus, lâmpadas fluorescentes, baterias de carros, produtos eletroeletrônicos e embalagens de bebida, comida e produtos de limpeza, entre outros.

A resolução é resultado da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.300), aprovada em 2006.

"Queremos que a indústria se responsabilize pelo aumento da reciclagem no Estado", afirmou Casemiro Tércio Carvalho, coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA). De acordo com ele, as metas de recolhimento serão diferentes para cada produto e definidas até 31 de dezembro deste ano pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.

Nada impede, diz Carvalho, que a primeira meta seja fechada no próximo mês, por exemplo. O plástico PET é um dos setores mais avançados em reciclagem, com índices superiores a 50%, e pode ser um dos primeiros a receber a meta.

Os objetivos para cada produto vão depender de fatores como a implantação da coleta seletiva nos municípios e da capacidade instalada para beneficiar e transformar os resíduos que forem coletados.

As empresas que não cumprirem a meta estabelecida podem ser punidas com multa - o valor da infração será definido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A resolução não deixa claro, no entanto, como será o controle do cumprimento da resolução.

Incentivo. A norma também estabelece que as empresas terão de orientar os consumidores sobre a necessidade de fazer a devolução. "A população também é responsável", afirma o coordenador. Segundo ele, a Alemanha foi um dos países que inspiraram essa resolução estadual. Naquele país, porém, quando determinados produtos são devolvidos para reciclagem, a pessoa recebe uma compensação financeira.

Essa espécie de crédito de reciclagem está em discussão também em São Paulo, mas juristas argumentam que o assunto, por se tratar de uma regulação econômica, só possa ser feita por meio de legislação federal.

"É preciso valorar o resíduo. Temos de transformar a reciclagem em um negócio lucrativo", afirma Carvalho. De acordo com ele, durante a crise financeira, em 2008, muitas cooperativas de reciclagem pararam de trabalhar porque o preço caiu muito. "O quilo de PET passou de R$ 1,20 para R$ 0,60", conta.

Em sua opinião, o consumidor futuramente também deverá arcar com os custos da reciclagem - com o acréscimo de alguns centavos por embalagem, por exemplo - o que será positivo para que ele se conscientize.

Lei nacional. A resolução paulista surge no momento em que a lei nacional dos resíduos sólidos, que prevê um marco regulatório para o lixo no Brasil, está prestes a ser votada no Senado. A lei nacional foi aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados, após 19 anos de tramitação.

As duas leis possuem pontos em comum. A principal delas é a responsabilidade compartilhada pela destinação dos resíduos. Nesse sistema, fabricantes, distribuidores, órgãos públicos e consumidores têm responsabilidade sobre o lixo. Isso inclui a chamada logística reversa, que é o recolhimento de embalagens e equipamentos ao fim de sua vida útil.

Mas também há diferenças. Ao contrário da resolução paulista, a lei nacional não prevê a fixação de metas para reciclagem conforme o produto, nem por município. "É difícil o cumprimento de metas de reciclagem por município, pois a maioria das cidades não tem ainda programas de coleta seletiva", diz André Vilhena, diretor executivo do Cempre, entidade que estimula a reciclagem no setor privado.

LISTA

Empresas terão de cumprir metas de coleta e reciclagem dos seguintes produtos:
- Filtros de óleo lubrificante automotivo;
- Embalagens de óleo lubrificante automotivo;
- Lâmpadas fluorescentes;
- Baterias de carros;
- Pneus;
- Produtos eletroeletrônicos;
- Embalagens primárias, secundárias e terciárias de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, bens de consumo duráveis.

Lei federal espera votação no Senado

O projeto de lei que cria o marco regulatório sobre os resíduos sólidos, aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados, aguarda votação no Senado, o que pode ocorrer em abril. A proposta tomou forma após 19 anos de idas e vindas. Ela foi apresentada em 1991 pelo então senador Francisco Rollemberg (PMDB-SE) e tratava apenas de resíduos hospitalares. De lá para cá, foram acoplados outros 200 projetos.

O texto, aprovado na Câmara por acordo de líderes, sem necessidade de votação nominal, cria o regime de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ou seja, responderão pelo destino do lixo os fabricantes dos produtos, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Essa é a parte considerada mais inovadora do projeto, que, se virar lei, deverá mudar radicalmente a forma de recolhimento de garrafas plásticas, latas, vidros e todo tipo de embalagens. O governo e o setor empresarial poderão fazer acordos para estabelecer as formas de recolhimento. A ideia é estimular a reciclagem, oferecendo incentivos a quem utilizar as cooperativas de catadores.

O mesmo projeto obriga fabricantes e revendedores a recolherem os resíduos sólidos perigosos, como os de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Empresas preferem aguardar aprovação de legislação nacional

A criação de uma lei paulista para gestão dos resíduos, que prevê metas de reciclagem para diferentes setores e programas de recolhimento de equipamentos, não deve alterar a postura das indústrias de eletroeletrônicos e embalagens. Isso porque o setor produtivo prefere aguardar pela lei nacional, que deve sair ainda neste ano, antes de montar suas estruturas.

A lei nacional dos resíduos sólidos, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês depois de tramitar por 19 anos, estabelece a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, prefeituras, cooperativas de catadores e consumidores na destinação do lixo urbano e de eletroeletrônicos.

"As empresas estão na expectativa da aprovação da lei nacional. Dificilmente elas vão se estruturar para cumprir a legislação paulista enquanto não tiver um marco regulatório nacional", afirma André Vilhena, diretor executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), uma entidade que estimula a adoção de projetos de reciclagem pelas empresas. "A lei nacional é fundamental para que se tenha uma diretriz única", completa.

Outro ponto considerado complexo na resolução paulista é o que diz respeito a metas de reciclagem específicas para os diferentes tipos de materiais. As metas ainda serão definidas pelo governo estadual e devem abranger lâmpadas fluorescentes, baterias automotivas, pneus, eletroeletrônicos e embalagens.

"No caso dos eletroeletrônicos, é preciso considerar a resistência do consumidor em encaminhar à reciclagem itens como TVs e computadores antigos. Será impossível impor metas nesse campo", diz Vilhena.

O Brasil produz por ano 56 milhões de toneladas de lixo. Cerca de 40% desses resíduos têm destinação inadequada, em lixões.

Silêncio. Setores ligados à indústria de eletroeletrônicos e de embalagens não quiseram se manifestar em relação à resolução do governo paulista. Já entidades como Abinee e Eletros, que representam a indústria de eletrônicos e de eletrodomésticos, aguardam a próxima etapa da votação da lei nacional de resíduos sólidos.

Afra Balazina e Andrea Vialli - COLABOROU EDUARDO REINA

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