quinta-feira, 18 de março de 2010

Créditos e prêmios da Nota Paulista devem ser informados no IR

17/03/2010
da Folha Online

Os consumidores que receberam créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista devem informar os ganhos à Receita Federal, informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo. Apesar disso, não é preciso recolher Imposto de Renda sobre eles. Os créditos, pagos em dinheiro ou usados para abater o IPVA, são isentos. Já os prêmios têm o desconto do IR antes do pagamento.

Segundo a secretaria, é recomendado que o consumidor informe o recebimento na declaração de ajuste anual, "sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte". O prêmio máximo é de R$ 200 mil em datas comemorativas, como Dia das Mães, e de R$ 50 mil nos sorteios regulares. Em dezembro, foi feita uma edição especial com sorteio de R$ 1 milhão.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir,os contribuintes que não informarem o valor não serão punidos com multa. Porém, a orientação é de que "sempre" incluam os dados na declaração do IR, mesmo pequenos valores.

"Quem receber valores mais altos [caso dos prêmios] e não informar isso na declaração poderá ser chamado pela Receita Federal para explicar a origem do patrimônio", afirma. Ou seja, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Os créditos devem ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O consumidor deve especificar "Crédito da NFP". Já os prêmios devem constar na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Como fazer

No site da secretaria, o contribuinte encontra o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, utilizando seu login e senha. Na tela inicial, em "Consulta de Documentos Fiscais", há um link para o informe.

O comprovante traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda informa ainda que "não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo."

Segundo a secretaria, o programa tem mais de 7,2 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, em outubro de 2007, quase 7,3 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. Nos 16 sorteios já realizados desde dezembro de 2008, a Nota Fiscal Paulista premiou 18 milhões de bilhetes eletrônicos, em um valor total de R$ 214,6 milhões.

Está obrigado a declarar o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O prazo para a entrega termina em 30 de abril.

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