terça-feira, 14 de julho de 2009

Procon-SP considera abusiva cobrança de ponto extra de TV por assinatura

São Paulo, 14 de julho de 2009 - A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informou que considera a prática das empresas de TV por assinatura de cobrar pelo ponto extra como abusiva.

A proibição desta taxa está prevista na Resolução 488/2007, alterada pela Resolução 528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o órgão, desde a edição da norma, em junho de 2008, as empresas vêm tentando manter a taxa pelo uso do ponto extra, tendo, inclusive, ingressado com ação judicial. Atualmente, algumas operadoras justificam a cobrança como "aluguel do conversor".
O Procon-SP afirma que “trata-se de uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”.
Conforme as resoluções da agência reguladora do setor, o ponto extra só pode ser cobrado quando da sua instalação ou reparo, devendo a cobrança ser feita por evento, ou seja, não deve ser realizada regularmente (todos os meses).
“É importante salientar ainda que o conversor, fornecido exclusivamente pela operadora de TV, é condição para usufruir o serviço - sem este equipamento não é possível acessar os canais do pacote contratado, pois este funciona como um bloqueador de sinal (sem o equipamento o consumidor poderia acessar um pacote diferente do contratado)”, informa o órgão em nota.
Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor, justifica o Procon-SP.
Para os consumidores que já têm contrato firmado com as empresas, a aplicação de uma nova cobrança caracteriza também uma alteração unilateral do contrato - o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP ressalta ainda que as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas.
Entre 2006 e 2007, o Procon-SP autuou as empresas do setor pela prática de cobrança do ponto extra.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Adoção de sacos plásticos oxibiodegradáveis é criticada em debate

Aconteceu - 07/07/2009 20h16

Todos os convidados da audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio consideraram desnecessária a proposta de substituição das sacolas plásticas comuns utilizadas atualmente por outras produzidas com plásticos oxibiodegradáveis (OBPs).

O objetivo da audiência foi discutir o Projeto de Lei 612/07, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), que propõe a substituição dos plásticos distribuídos em supermercados e padarias por outros considerados pelo parlamentar como ecologicamente mais corretos. Esse tipo de sacola teria a característica de degradar-se naturalmente, primeiro pela oxidação gerada por luz e calor, e depois pela ação dos micro-organismos. Seus resíduos finais também não seriam ecotóxicos.

Durante o debate, foram questionadas as vantagens ecológicas dos plásticos oxibiodegradáveis e houve críticas ao excesso de projetos sobre o assunto e também de leis municipais já em vigor.

Exemplos internacionais

O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Márcio Milan, lembrou que a discussão chegou ao Brasil com a adoção de lei semelhantes em São Francisco, na Califórnia, em abril de 2007, seguida por outras localidades nos Estados Unidos, e também por causa da experiência alemã de obrigar os estabelecimentos comerciais a cobrar pelas sacolas plásticas.

Diante da chegada do tema, os empresários do setor procuraram discutir o assunto. "Não há uma recusa prévia dos supermercados em adotar novas tecnologias, o que buscamos é uma posição unificada do governo que venha depois de um bom debate e das devidas pesquisas", disse.

Os supermercados esperam que o Ministério do Meio Ambiente tome uma posição quanto ao uso das sacolas plásticas: manter, reduzir a distribuição, cobrar por ela ou banir totalmente o seu uso. "Está muito difícil para os mercados acompanhar todos os projetos de lei nas esferas federal, estadual e municipal, além de algumas leis já criadas em esferas menores", acrescentou.

O deputado Guilherme Campos (DEM-SP) também reclamou da grande quantidade de leis municipais para tratar do tema. "Virou uma bagunça. Precisamos trazer isso para a Câmara até para podermos ter uma posição unificada sobre o assunto", afirmou.

Programa de gestão

O diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, lembrou que, além da experiência norte-americana, países como Índia, China e Taiwan também baniram a distribuição de sacos plásticos.

Ele apresentou o programa do ministério para a gestão de sacolas plásticas e demais resíduos sólidos no Brasil, chamado de "Saco é um saco", e apontou que todo mês é distribuído um bilhão de sacolas plásticas no País, uma estimativa de 66 sacolas plásticas para cada brasileiro, sendo que cada uma delas leva aproximadamente 400 anos para se degradar.

Silvano disse, no entanto, que o ministério tem uma posição reticente quanto à substituição das atuais sacolas pelas alternativas hoje existentes. Ele afirmou que há várias controvérsias quanto à tecnologia utilizada nos oxibiodegradáveis: se eles realmente biodegradam; qual o comportamento desse material no ambiente de um lixão, aterro ou no meio ambiente; e se o resíduo dele não poderia contaminar lagos, rios e lençóis freáticos ou mesmo pequenos micro-organismos.

Já os bioplásticos, plástico verde e sacolas de papel também teriam, na opinião do diretor de Ambiente Urbano, suas desvantagens, sendo preferível o uso de sacolas de pano retornáveis. Supermercados e a população deveriam então adotar esse modelo para resolver a questão. Não sendo possível a adoção dessas sacolas, ele defende então que seja mantida a utilização das sacolas plásticas comuns, desde que de forma controlada.

Manutenção do debate

O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) criticou a postura de alguns debatedores. Para ele, os materiais plásticos são mal reaproveitados e bem menos reciclados do que o minimamente necessário. "Ainda não temos uma solução boa no horizonte, então, precisamos continuar discutindo e pesquisando", disse. Ele acrescentou que, dependendo da interpretação que se dá ao Código de Defesa do Consumidor, pode haver um impedimento à cobrança pelas sacolas plásticas em supermercados.

O presidente da comissão, deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), também destacou a importância do debate na Câmara. "Trata-se de um assunto que não só despertou a atenção de muitos deputados, basta ver a quantidade de projetos apensados a este, como também é extremamente atual e de destaque entre os temas cada vez mais valorizados pela sociedade", disse.

Net usa brecha de norma da Anatel para voltar a cobrar ponto extra

ALUGUEL DE EQUIPAMENTO
Net usa brecha de norma da Anatel para voltar a cobrar ponto extra
Daniella Dolme - 09/07/2009 - 10h30
Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/NET+USA+BRECHA+DE+NORMA+DA+ANATEL+PARA+VOLTAR+A+COBRAR+PONTO+EXTRA_64699.shtml

Na última segunda-feira (6/7), a operadora de TV por assinatura NET voltou a cobrar mensalidade pelo ponto adicional do serviço. A cobrança que foi proibida por uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estava autorizada graças a uma liminar da Justiça, mas a operadora só retomou a requisição de R$ 19,90 mensais de seus clientes após encontrar uma brecha na norma da agência reguladora.
De acordo com a NET, a cobrança se refere, na verdade, ao aluguel do decodificador e não fere a resolução 528 da Anatel, que veda o pagamento adicional sobre a distribuição da programação em outro ponto. Questionada pela reportagem, a agência confirmou que o regulamento não se pronuncia quanto ao provimento de equipamento.
Entretanto, para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini, a norma da Anatel deixa clara a proibição de qualquer cobrança adicional, mensal e contínua. “A resolução não entra em detalhes, nem diz expressamente que fica proibida a cobrança de aluguel dos equipamentos”, admite.
Porém, Estela enfatiza que se as empresas nunca cobraram pelo serviço “e agora simplesmente inverteram os nomes, na prática, a situação continua a mesma. A cobrança continua mensal e isso é apenas uma forma de maquiagem para que se mantenha a transferência de receita para a empresa e de custo para o consumidor”.
A assessoria de imprensa da Anatel, contudo, reitera que a resolução aplicada no regulamento quanto aos serviços prestados por operadoras de televisão por assinatura, a partir de abril deste ano, não possui artigo que proíba o aluguel de equipamento.
As normas da Agência determinam que serviços de instalação e reparos —por ponto extra —podem ser cobrados e, inclusive, parcelados, desde que isso seja discriminado em conta e que o valor não ultrapasse o de serviços cobrados pelo ponto principal.
Procurada por Última Instância para justificar o retorno à cobrança de ponto extra, a NET ainda não retornou o contato. A reportagem também entrou em contato com a Sky, que por meio de assessoria informou que “o porta-voz para este assunto está fora do país até a próxima semana”; a assessoria da TVA também não respondeu aos telefonemas.
Compra de decodificador
Um outro grande problema no setor de televisão por assinatura e que fere o direito do consumidor é não dar a opção de compra do decodificador. Tanto a NET, quanto a TVA e a TV Digital oferecida pela Telefônica, por exemplo, oferecem apenas os serviços de televisão por assinatura por meio do sistema de comodato, ou seja, aluguel de equipamento.
“O consumidor acaba ficando refém daquela prestadora para alugar, pegar emprestado ou comprar o decodificador, porque a prestadora não vai ativar o sinal no decodificador que o consumidor comprou de outro lugar, por exemplo”, argumenta a advogada do Idec.
Vale ressaltar que a Sky é a única operadora, entre as quatro principais, que disponibiliza a opção de compra do equipamento, apesar de tentar desestimular o consumidor a fazê-lo (a reportagem tentou efetuar a compra por telefone). A empresa cobra R$ 599 pelo plano que dá direito a compra de equipamento para cada ponto.