terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Cobrança de assinatura mensal de telefonia fixa e móvel é proibida em São Paulo


O Estado de São Paulo dá mais um passo importante para salvaguardar os interesses dos consumidores paulistas. No último dia 7 de dezembro foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº. 13.854/09 que proíbe a cobrança de qualquer serviço denominado como “assinatura mensal” sobre os serviços de telefonia fixa e móvel dentro do Estado.


É um duro golpe que se depreende contra as operadoras de telefonia, pois traz à baila novamente a discussão ocorrida em idos de 2004 quando milhares de ações judiciais foram interpostas diariamente por consumidores contrários à cobrança da dita assinatura mensal.


O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que a cobrança de assinatura mensal de telefonia fixa é plenamente cabível e lícita por diversos motivos. Existe até uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça pacificando o assunto: Súmula n.º356 - "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).


Não se discute que a Lei paulista é mais justa quando permite só a cobrança do que se efetivamente utilizada, mas também não resta dúvidas que a constitucionalidade da mesma é plenamente discutível.


Acreditamos que o rumo desta novel legislação será o mesmo que se deu à Lei Estadual de São Paulo de nº. 13.819/09, mais conhecida como Lei dos Estacionamentos de Shoppings Centers, que teve a sua validade suspensa por liminar judicial.


Isto porque o artigo 48, inciso XII, da Constituição Federal de 1988 é claro ao afirmar que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre telecomunicações e radiodifusão.


Assim, vamos aguardar mais este imbróglio jurídico! Aos que querem saber sobre o texto da Lei paulista, segue abaixo o mesmo na íntegra:


Lei Estadual nº 13.854, de 7 de dezembro de 2009
(Projeto de lei nº 255, de 2002, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)


Dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.


O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de valores a título de “assinatura mensal” decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As prestadoras de serviços de telecomunicações poderão cobrar de seus usuários apenas por serviços efetivamente prestados, observado o disposto no artigo 1º.

Artigo 3º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.

a) Barros MunhozPresidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza SerpaSecretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de São Paulo, Poder Legislativo, de 8/12/2009, p. 12.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Novo Livro: "Pé na Areia Petiscaria: Um Estudo de Caso"


Prezados acaba de sair do "forno" o livro Pé na Areia- Um Estudo de Caso. Esta obra é fruto de um trabalho conjunto com as autoras Ana Carolina da Silva Knezevic, Carla Giuliani, Meire Aparecida Ferreira e Tatiana Fátima Marcelino.
Trata-se de um estudo de viabilidade econômica e financeira sobre a implantação de uma petiscaria na cidade de Sorocaba. É um trabalho muito bem feito, inclusive com análises do mercado regional, bem como dos concorrentes diretos e indiretos.
É mais um "filho" que nasce com muito orgulho!









terça-feira, 17 de novembro de 2009

STJ - Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário


É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o B. ABN AMRO R. Ltda. e um consumidor de São Paulo.

O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.

A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.

De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.

Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.

REsp 930351

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Livro "Publicidade Comparativa: Regras & Limitações"





Caríssimos um liro de minha autoria acaba de ser publicado pela editora Ixtlan e tive um enorme prazer em saber que é o único material impresso (livro) sobre o tema "Publicidade Comparativa" editado no Brasil. Há uma obra anteriormente publicada pelo Prof. Paulo Durigan, mas é uma obra virtual distribuída em arquivos de extensão "pdf". Material impresso só existe este mesmo.

Estas duas obras são as únicas sobre o tema no Brasil o que muito me impressiona por se tratar de tema interessantíssimo.

Abs.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Procon-SP considera abusiva cobrança de ponto extra de TV por assinatura

São Paulo, 14 de julho de 2009 - A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informou que considera a prática das empresas de TV por assinatura de cobrar pelo ponto extra como abusiva.

A proibição desta taxa está prevista na Resolução 488/2007, alterada pela Resolução 528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o órgão, desde a edição da norma, em junho de 2008, as empresas vêm tentando manter a taxa pelo uso do ponto extra, tendo, inclusive, ingressado com ação judicial. Atualmente, algumas operadoras justificam a cobrança como "aluguel do conversor".
O Procon-SP afirma que “trata-se de uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”.
Conforme as resoluções da agência reguladora do setor, o ponto extra só pode ser cobrado quando da sua instalação ou reparo, devendo a cobrança ser feita por evento, ou seja, não deve ser realizada regularmente (todos os meses).
“É importante salientar ainda que o conversor, fornecido exclusivamente pela operadora de TV, é condição para usufruir o serviço - sem este equipamento não é possível acessar os canais do pacote contratado, pois este funciona como um bloqueador de sinal (sem o equipamento o consumidor poderia acessar um pacote diferente do contratado)”, informa o órgão em nota.
Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor, justifica o Procon-SP.
Para os consumidores que já têm contrato firmado com as empresas, a aplicação de uma nova cobrança caracteriza também uma alteração unilateral do contrato - o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP ressalta ainda que as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas.
Entre 2006 e 2007, o Procon-SP autuou as empresas do setor pela prática de cobrança do ponto extra.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Adoção de sacos plásticos oxibiodegradáveis é criticada em debate

Aconteceu - 07/07/2009 20h16

Todos os convidados da audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio consideraram desnecessária a proposta de substituição das sacolas plásticas comuns utilizadas atualmente por outras produzidas com plásticos oxibiodegradáveis (OBPs).

O objetivo da audiência foi discutir o Projeto de Lei 612/07, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), que propõe a substituição dos plásticos distribuídos em supermercados e padarias por outros considerados pelo parlamentar como ecologicamente mais corretos. Esse tipo de sacola teria a característica de degradar-se naturalmente, primeiro pela oxidação gerada por luz e calor, e depois pela ação dos micro-organismos. Seus resíduos finais também não seriam ecotóxicos.

Durante o debate, foram questionadas as vantagens ecológicas dos plásticos oxibiodegradáveis e houve críticas ao excesso de projetos sobre o assunto e também de leis municipais já em vigor.

Exemplos internacionais

O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Márcio Milan, lembrou que a discussão chegou ao Brasil com a adoção de lei semelhantes em São Francisco, na Califórnia, em abril de 2007, seguida por outras localidades nos Estados Unidos, e também por causa da experiência alemã de obrigar os estabelecimentos comerciais a cobrar pelas sacolas plásticas.

Diante da chegada do tema, os empresários do setor procuraram discutir o assunto. "Não há uma recusa prévia dos supermercados em adotar novas tecnologias, o que buscamos é uma posição unificada do governo que venha depois de um bom debate e das devidas pesquisas", disse.

Os supermercados esperam que o Ministério do Meio Ambiente tome uma posição quanto ao uso das sacolas plásticas: manter, reduzir a distribuição, cobrar por ela ou banir totalmente o seu uso. "Está muito difícil para os mercados acompanhar todos os projetos de lei nas esferas federal, estadual e municipal, além de algumas leis já criadas em esferas menores", acrescentou.

O deputado Guilherme Campos (DEM-SP) também reclamou da grande quantidade de leis municipais para tratar do tema. "Virou uma bagunça. Precisamos trazer isso para a Câmara até para podermos ter uma posição unificada sobre o assunto", afirmou.

Programa de gestão

O diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, lembrou que, além da experiência norte-americana, países como Índia, China e Taiwan também baniram a distribuição de sacos plásticos.

Ele apresentou o programa do ministério para a gestão de sacolas plásticas e demais resíduos sólidos no Brasil, chamado de "Saco é um saco", e apontou que todo mês é distribuído um bilhão de sacolas plásticas no País, uma estimativa de 66 sacolas plásticas para cada brasileiro, sendo que cada uma delas leva aproximadamente 400 anos para se degradar.

Silvano disse, no entanto, que o ministério tem uma posição reticente quanto à substituição das atuais sacolas pelas alternativas hoje existentes. Ele afirmou que há várias controvérsias quanto à tecnologia utilizada nos oxibiodegradáveis: se eles realmente biodegradam; qual o comportamento desse material no ambiente de um lixão, aterro ou no meio ambiente; e se o resíduo dele não poderia contaminar lagos, rios e lençóis freáticos ou mesmo pequenos micro-organismos.

Já os bioplásticos, plástico verde e sacolas de papel também teriam, na opinião do diretor de Ambiente Urbano, suas desvantagens, sendo preferível o uso de sacolas de pano retornáveis. Supermercados e a população deveriam então adotar esse modelo para resolver a questão. Não sendo possível a adoção dessas sacolas, ele defende então que seja mantida a utilização das sacolas plásticas comuns, desde que de forma controlada.

Manutenção do debate

O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) criticou a postura de alguns debatedores. Para ele, os materiais plásticos são mal reaproveitados e bem menos reciclados do que o minimamente necessário. "Ainda não temos uma solução boa no horizonte, então, precisamos continuar discutindo e pesquisando", disse. Ele acrescentou que, dependendo da interpretação que se dá ao Código de Defesa do Consumidor, pode haver um impedimento à cobrança pelas sacolas plásticas em supermercados.

O presidente da comissão, deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), também destacou a importância do debate na Câmara. "Trata-se de um assunto que não só despertou a atenção de muitos deputados, basta ver a quantidade de projetos apensados a este, como também é extremamente atual e de destaque entre os temas cada vez mais valorizados pela sociedade", disse.

Net usa brecha de norma da Anatel para voltar a cobrar ponto extra

ALUGUEL DE EQUIPAMENTO
Net usa brecha de norma da Anatel para voltar a cobrar ponto extra
Daniella Dolme - 09/07/2009 - 10h30
Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/NET+USA+BRECHA+DE+NORMA+DA+ANATEL+PARA+VOLTAR+A+COBRAR+PONTO+EXTRA_64699.shtml

Na última segunda-feira (6/7), a operadora de TV por assinatura NET voltou a cobrar mensalidade pelo ponto adicional do serviço. A cobrança que foi proibida por uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estava autorizada graças a uma liminar da Justiça, mas a operadora só retomou a requisição de R$ 19,90 mensais de seus clientes após encontrar uma brecha na norma da agência reguladora.
De acordo com a NET, a cobrança se refere, na verdade, ao aluguel do decodificador e não fere a resolução 528 da Anatel, que veda o pagamento adicional sobre a distribuição da programação em outro ponto. Questionada pela reportagem, a agência confirmou que o regulamento não se pronuncia quanto ao provimento de equipamento.
Entretanto, para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini, a norma da Anatel deixa clara a proibição de qualquer cobrança adicional, mensal e contínua. “A resolução não entra em detalhes, nem diz expressamente que fica proibida a cobrança de aluguel dos equipamentos”, admite.
Porém, Estela enfatiza que se as empresas nunca cobraram pelo serviço “e agora simplesmente inverteram os nomes, na prática, a situação continua a mesma. A cobrança continua mensal e isso é apenas uma forma de maquiagem para que se mantenha a transferência de receita para a empresa e de custo para o consumidor”.
A assessoria de imprensa da Anatel, contudo, reitera que a resolução aplicada no regulamento quanto aos serviços prestados por operadoras de televisão por assinatura, a partir de abril deste ano, não possui artigo que proíba o aluguel de equipamento.
As normas da Agência determinam que serviços de instalação e reparos —por ponto extra —podem ser cobrados e, inclusive, parcelados, desde que isso seja discriminado em conta e que o valor não ultrapasse o de serviços cobrados pelo ponto principal.
Procurada por Última Instância para justificar o retorno à cobrança de ponto extra, a NET ainda não retornou o contato. A reportagem também entrou em contato com a Sky, que por meio de assessoria informou que “o porta-voz para este assunto está fora do país até a próxima semana”; a assessoria da TVA também não respondeu aos telefonemas.
Compra de decodificador
Um outro grande problema no setor de televisão por assinatura e que fere o direito do consumidor é não dar a opção de compra do decodificador. Tanto a NET, quanto a TVA e a TV Digital oferecida pela Telefônica, por exemplo, oferecem apenas os serviços de televisão por assinatura por meio do sistema de comodato, ou seja, aluguel de equipamento.
“O consumidor acaba ficando refém daquela prestadora para alugar, pegar emprestado ou comprar o decodificador, porque a prestadora não vai ativar o sinal no decodificador que o consumidor comprou de outro lugar, por exemplo”, argumenta a advogada do Idec.
Vale ressaltar que a Sky é a única operadora, entre as quatro principais, que disponibiliza a opção de compra do equipamento, apesar de tentar desestimular o consumidor a fazê-lo (a reportagem tentou efetuar a compra por telefone). A empresa cobra R$ 599 pelo plano que dá direito a compra de equipamento para cada ponto.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

JUIZ NOTA 10!

 

Odilon de Oliveira, de 56 anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados. Oliveira é juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime organizado, está morando no fórum da cidade. Só sai quando extremamente necessário, sob forte escolta. Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens. Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a li berdade. 'A única diferença é que tenho a chave da minha prisão.'
Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto. Desde junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara de Ponta Porã, porta de entrada da cocaína e da maconha distribuídas em grande parte do País, as organizações criminosas tiveram muitas baixas.Nos últimos 12 meses, sua vara foi a que mais condenou traficantes no País. Oliveira confiscou ainda 12 fazendas, num total de 12.832 hectares, 3 mansões - uma, em Ponta Porã, avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3 casas, de zenas de veículos e 3 aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas. Por meio de telefonemas, cartas anônimas e avisos mandados por presos, Oliveira soube que estavam dispostos a comprar sua morte. 'Os agentes descobriram planos para me matar, inicialmente com oferta de US$100 mil.' No dia 26 de junho, o jornal paraguaio Lá Nación informou que a cotação do juiz no mercado do crime encomendado havia subido para US$ 300 mil. 'Estou valorizado', brincou. Ele recebeu um carro com blindagem para tiros de fuzil AR-15 e passou a andar escoltado. Para preservar a família, mudou-se para o quartel do Exército e em seguida para um hotel Há duas semanas, decidiu transformar o prédio do Fórum Federal em casa. 'No hotel, a escolta chamava muito a atenção e dava despesa para a PF.' É o único caso de juiz que vive confinado no Brasil. A sala de despachos de Oliveira virou quarto de dormir. No armário de madeira, antes abarr otado de processos, estão colchonete, roupas de c ama e objetos de uso pessoal. O banheiro privativo ganhou chuveiro. A família - mulher, filho e duas filhas, que ia mudar para Ponta Porã, teve de continuar em Campo Grande. O juiz só vai para casa a cada 15 dias, com seguranças. Oliveira teve de abrir mão dos restaurantes e almoça um marmitex, comprado em locais estratégicos, porque o juiz já foi ameaçado de envenenamento. O jantar é feito ali mesmo. Entre um processo e outro, toma um suco ou come uma fruta. 'Sozinho, não me arrisco a sair nem na calçada.'

Uma sala de audiências virou dormitório, com três beliches e televisão. Qua ndo o juiz precisa cortar o cabelo, veste colete à prova de bala e sai com a escolta. 'Estou aqui há um ano e nem conheço a cidade.' Na última ida a um shopping, foi abordado por um traficante. Os agentes tiveram de intervir. Hora extra. Azar do tráfico que o juiz tenha de ficar recluso. Acostumado a deitar cedo e levantar de madrugada, ele preenche o tempo com trabalho. De seu 'bunker', auxiliado por funcionários que trabalham até alta noite, vai disparando sentenças. Como a que condenou o mega traficante Erineu Domingos Soligo, o Pingo, a 26 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 285 mil e o confisco de R$ 2,4 milhões resultantes de lavagem de dinheiro, além da perda de duas fazendas, dois terrenos e todo o gado. Carlos Pavão Espíndola foi condenado a 10 anos de prisão e multa de R$ 28,6 mil. Os irmãos , condenados respectivamente a 21 anos de reclusão e multa de R$78,5 mil e 16 anos de reclusão, mais multa de R$56 mil, perderam três fazendas. O meg a traficante Carlos Alberto da Silva Duro pegou 11 anos, multa de R$82,3 mil e perdeu R$ 733 mil, três terrenos e uma caminhonete. Aldo José Marques Brandão pegou 27 anos, mais multa de R$ 272 mil, e teve confiscados R$ 875 mil e uma fazenda.
Doze réus foram extraditados do Paraguai a pedido do juiz, inclusive o 'rei da soja' no país vizinho, Odacir Antonio Dametto, e Sandro Mendonça do Nascimento, braço direito do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. 'As autoridades paraguaias passaram a colaborar porque estão vendo os criminosos serem condenados.' O juiz não se intimida com as ameaças e não se rende a apelos da família, que quer vê-lo longe desse barril de pólvora. Ele é titular de uma vara em Campo Grande e poderia ser transferido, mas acha 'dever de ofício' enfrentar o narcotráfico. 'Quem traz mais da nos à sociedade é mega traficante. Não posso ignorar isso e prender só mulas (pequenos traficantes) em troca de dormir tranqüilo e andar sem segurança. Enviado por:Zanuja Castelo Branco

segunda-feira, 1 de junho de 2009

TJ de São Paulo pode fazer penhora on-line de imóveis a partir de hoje

JORNAL VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Edição de 01 de junho de 2009

A vida dos devedores deve ficar ainda mais complicada a partir de hoje no Estado de São Paulo. Os juízes do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) já estão autorizados, por meio de uma portaria, a decretar a penhora on-line de imóveis de propriedade dos devedores para fazer frente aos débitos em aberto tanto com o poder público quanto com o setor privado. A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora on-line de contas bancárias ganhou espaço no país - e no próprio TJ paulista, quando foi regulamentada -, a penhora de imóveis pode causar uma verdadeira revolução na cobrança de dívidas. Na prática, o juiz, por meio de um programa específico, entrará em contato diretamente com os cartórios de imóveis para efetuar a busca das propriedades e a possível penhora desses bens.
O uso da penhora on-line de imóveis foi regulamentado durante a reforma processual promovida no país e está previsto no parágrafo 6º do artigo 659 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC). Apesar de a previsão já existir há cerca de três anos, o tribunal paulista é o primeiro do país a normatizar o uso com a publicação do Provimento n º 6, de 2009, e a desenvolver um sistema próprio de penhora dos imóveis.
A possibilidade de haver a penhora on-line de imóveis deve agilizar ainda mais o trabalho de recuperação de créditos, de acordo com o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Isso porque, até então, o credor tinha que pedir o levantamento dos imóveis de propriedade do devedor em cada cartório de registro, já que não havia uma centralização dessas informações, o que deve ocorrer agora. Nesse meio tempo, porém, o devedor poderia vender ou transferir esses imóveis sem que fosse caracterizada fraude à execução - até porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que só há fraude nessa transferência depois de decretada a penhora do imóvel. O advogado especializado em direito imobiliário Olivar Vitale Junior, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, também acredita que isso facilitará a busca dos imóveis, já que os cartórios demoravam no mínimo cinco dias úteis para responder a respeito da existência de propriedades em nome do devedor - somente na cidade de São Paulo são 18 unidades de registros a serem pesquisadas.
Adriana Aguiar, de São Paulo

sexta-feira, 29 de maio de 2009

E-mail carrega ameaça digital


JORNAL O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
Edição de 29 de maio de 2009.


Muitos crimes digitais começam com uma mensagem de correio eletrônico. Todo cuidado é pouco com arquivos e links para sites vindos por e-mail, mesmo que aparentemente tenham sido enviados por pessoas que o internauta conhece. O melhor é não abrir o arquivo e não clicar no link. Os golpes digitais estão se tornando cada vez mais sofisticados.

Os criminosos digitais tentam se passar por bancos, lojas e governo para atrair a atenção dos internautas. Um golpe comum é direcionar o usuário para um site falso de banco, fazendo digitar sua senha e outros dados pessoais. Não acredite em mensagens que dizem coisas como "estamos recadastrando os dados do internet banking para melhorar a sua segurança".

Na dúvida, é sempre melhor consultar o site do banco diretamente, digitando o endereço no navegador, sem usar o link fornecido pela mensagem de correio eletrônico.

Alguns golpistas tentam se passar pela Receita Federal, na época da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ou pela Justiça. Outros se passam por lojas, divulgando produtos em ofertas ou avisando a respeito de débitos vencidos que não existem. Nesses casos, a recomendação também é ir direto ao site das instituições, para conferir as informações, sem clicar em links ou abrir arquivos.

Além do cuidado com as mensagens de correio eletrônico, existem alguns requisitos de tecnologia que podem aumentar a segurança do internauta. Uma delas é manter atualizadas as versões dos programas instalados em seu micro, como o sistema operacional e o navegador de internet. Outra é utilizar software de defesa, como antivírus e firewall (que bloqueia invasões), mantendo-o sempre atualizado.

Existem sites mal-intencionados que verificam o sistema operacional e o navegador do internauta, ajustando o ataque de acordo com a plataforma tecnológica. Alguns tipos de software usados nos ataques identificam os sites de bancos e de comércio eletrônico mais visitados pela vítima, para disparar e-mails que se fazem passar por esses sites.

O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br) registrou 218.074 incidentes entre janeiro e março deste ano. A maioria deles (79,6%) foi de fraude. Ou seja, ataques para obter vantagens, geralmente financeiras.

por Renato Cruz

TST restringe terceirização em concessionária

Eu já não via como correto a terceirização dos responsáveis pela manutenção do sistema de telefonia e Tv a cabo. Agora está comprovado que estava correto.
Não sei porque as empresas insistem. Atividade fim da empresa jamais pode ser terceirizada.

JORNAL VALOR ECONÔMICO - BRASIL
Edição de 29 de maio de 2009
Em decisão polêmica e apertada, que cria precedente para os setores de energia e de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados por concessionárias de serviços públicos. Ao julgar ontem ação civil pública contra a C., D. de E. E. de G., o TST entendeu que a empresa usava indevidamente funcionários terceirizados para desempenhar algumas de suas "atividades-fim".
A decisão não tem caráter vinculante para processos que tramitam em instâncias inferiores, mas sinaliza qual será o entendimento do TST em julgamentos futuros. A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia, teme o efeito-cascata da decisão e fará uma reunião terça-feira, em Brasília, para avaliar o tema. A
C. informou que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Isso causa um enorme transtorno às distribuidoras e vai na contramão da história econômica brasileira", afirmou o diretor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo. Empresas como C., C. e C. se defendem de ações que tramitam no TST com o mesmo teor da recém-julgada.
O caso da C. foi apreciado pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar decisões conflitantes tomadas por turmas diferentes do TST. Por oito votos a seis, os ministros consideraram irregular a contratação de terceirizados para a "construção e reforma de rede e subestações de energia elétrica, manutenção de rotina e de emergência". Em outras palavras, trata-se do pessoal técnico com tarefas como instalar e manter cabos.
As empresas têm argumentado que legislações específicas, como a Lei de Concessões, autorizam a terceirização em atividades consideradas inerentes aos seus setores. O TST rejeitou a alegação da C. - vitoriosa no TRT de Goiás - de que a Lei de Concessões permitia dar a esses trabalhadores o tratamento de atividade inerente. Executivos da C. demonstraram decepção com o julgamento, mas disseram estar aliviados com uma ponderação do tribunal: motoristas e funcionários de call center não fazem parte das atividades-fim das concessionárias e podem continuar sendo terceirizados.
Primeiro voto contrário à C., o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que, "se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com ela também o é, e cabe ao Judiciário fazer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e perigo".
Para o ministro Vieira de Mello Filho, além de contrariar a legislação trabalhista, a terceirização "traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva". O presidente do TST, Milton de Moura França, discordou e votou a favor da concessionária. "O que é realmente ofensivo à dignidade humana é o trabalhador não ter emprego, (...) viver na marginalidade sem nenhuma proteção jurídica, trabalhando sem direitos."
O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, alegou que o número de acidentes explodiu depois de iniciado o processo de terceirização da C., em 1993. Os procuradores apresentaram duas comparações: em um período com pouca terceirização, ocorreram 87 acidentes em 816 dias; em um segundo período, em 1996, foram 132 acidentes em 270 dias.
O TST deu prazo de seis meses para a substituição dos terceirizados. O presidente da C., C.S., considerou o prazo curto demais. Por tratar-se de empresa estatal, terá que abrir concurso público para contratar eletricitários, realizar treinamento, comprar equipamentos por meio de licitação e rescindir contratos com as empresas terceirizadas. "O normal é que tudo isso leve pelo menos um ano", disse S., evitando fazer estimativas sobre o impacto financeiro da decisão.
Em sua defesa, a C. argumentou que a terceirização era necessária para o seu funcionamento. Russo, da Abradee, acrescentou que a atividade-fim das distribuidoras é apenas entregar "energia de qualidade" para o consumidor. Instalar cabos e postes são atividades inerentes, que podem ser terceirizadas, segundo ele. O diretor ressaltou o placar apertado da votação. "O entendimento não é pacífico e houve uma dissonância representativa", completou.
O TST também iria julgar uma ação civil pública contra a terceirização de trabalhadores da T. (atual O.). Mas os ministros se recusaram a examinar o recurso apresentado pelo MPT, contestando decisão do TRT do Rio Grande do Norte favorável à concessionária. Para os ministros, o MPT não cumpriu com formalidades no recurso, como a citação correta de decisões divergentes. Por isso, não houve avaliação do assunto e não caberá novo recurso nessa ação. Por enquanto, a O. se livra de qualquer obrigatoriedade de contratar trabalhadores para executar as suas "atividades inerentes". Outros ações, porém, devem chegar em breve ao TST e cobrar uma definição. O sindicato da categoria, que acompanhou a sessão, manifestou otimismo.
"Infelizmente houve excesso de formalismo", disse João de Moura Neto, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), que esperava uma decisão ontem. "Mas não pode haver tratamentos diferentes para as concessionárias de serviços públicos e vamos pedir ao TST uma interpretação isonômica para as empresas de telefonia."
por Daniel Rittner e Luiza Carvalho, de Brasília

quinta-feira, 28 de maio de 2009


21/05/2009 - 18h38
Jovem que leiloou virgindade vai ter que pagar impostos na Alemanha
Do UOL Tabloide*


Lembra daquela mocinha que resolveu leiloar a própria virgindade na internet? Pois Alina Percea, 18 anos, que entregou um de seus bens mais valiosos a um executivo italiano agora terá de pagar imposto à Alemanha por isso, segundo o tabloide inglês "The Sun".


A primeira vez ninguém esquece e, para o azar de Alina, o fisco da Alemanha também nãoNascida na Romênia, Alina chegou à Alemanha com um visto de estudante, que permitia a ela trabalhar por 90 dias no país. A prostituição é legalizada no país, então a jovem não enfrentou problemas com a Justiça ou a polícia por leiloar sua primeira noite com um homem.O que ocorre é que, como a romena ganhou quase US$ 14 mil com o leilão, a Receita alemã estuda taxá-la na mesma alíquota paga pelas prostitutas que trabalham no país: 50%. Ou seja, Alina deve perder US$ 7.000...O Editor do UOL Tabloide ficou comovido com a situação da moça depois de lembrar que no filme "A Bela da Tarde" não tinha nada disso de pagar imposto para dormir com estranhos.


* Com informações do The Sun

Anatel diz que vai reprimir cobrança abusiva do ponto extra

Parece-me que há um certo abuso por parte das empresas de TV a cabo, pois o sinal que é transmitido ao consumidor neste pontos extras já é pago pelo mesmo. Qual o problema de se utilizar o mesmo sinal, repito "o mesmo sina que já é pago", e o expandir para outros cômodos da residência?
Não há acréscimo de custo para a operadora, salvo se a mesma tiver que ceder o aparelho de decodificação, que pelo regulamento da ANATEL poderá ser cobrado.
A justificativa das operadoras de que há um custo pela manutenção das linhas de transmissão, e por isso cobram o ponto extra, não deve proceder. Este custo de manutenção já é arcado pelo consumidor para o recebimento do sinal.
Improcede, também, a alegação das operadoras de que o valor da mensalidade será majorado em virtude da perda da receita com o ponto extra.
Ora, será que este "terrorismo" com os preços por parte dos fornecedores não cessa nunca?
O mercado brasileiro é um dos mais lucrativos do mundo. É preciso levantar as mãos ao céu e agradescer pelo alto lucro que as empresa de TV a cabo obtêm no Brasil. Se fosse em outro país estariam se contentando com lucros na margem de 3% ou 5%. Por que querem ganhar absurdos aqui?
Caso haja o aumento relatado haverá uma diminuição do número de usuários de TV a cabo.
Será o mercado regulando os valores do serviço.
Penso que as operadoras virão com a fantástica idéia de que o valor cobrado não é de ponto extra, mas de aluguel do aparelho. Será que os consumidores cairão em mais esta armadilha?
"Anatel diz que vai reprimir cobrança abusiva do ponto extra"
28/05/2009 - 18h10
da Folha Online, em Brasília

O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, disse nesta quarta-feira que a agência vai reprimir qualquer cobrança abusiva do ponto extra por parte das empresas de TV por assinatura. Ele lembrou, porém, que existe uma liminar suspendendo a proibição da cobrança e que a agência só poderá agir quando a Justiça se pronunciar.
"Evidentemente, se houver abuso, haverá uma infração à ordem econômica que gerará consequência. Tem que esperar que passe pela Justiça para depois começar a entrar nesse tipo de manifestação", afirmou.
Em abril, após mais de 10 meses de discussão, a Anatel proibiu a cobrança pelo ponto extra de TV por assinatura, permitindo às empresas cobrarem apenas pela instalação e manutenção do aparelho. Na época, Sardenberg chegou a dizer que, com a publicação da decisão, a liminar cairia automaticamente.
As empresas, porém, continuaram cobrando pelo serviço, dizendo que a liminar ainda está em vigor. Em entrevista à Folha desta quinta-feira, o presidente da ABTA (Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura) disse que o juiz deve se pronunciar em uma semana, mas que, mesmo se a liminar cair, a associação moverá nova ação.

Justiça bloqueia renda de rodeio de Jaguariúna (SP) para futuras indenizações


28/05/2009 - 18h54

Justiça bloqueia renda de rodeio de Jaguariúna (SP) para futuras indenizações

Do UOL Notícias
Em São Paulo

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/05/28/ult5772u4184.jhtm

A Justiça concedeu liminar que determina o bloqueio de valores das contas bancárias dos responsáveis pelo rodeio de Jaguariúna, interior de São Paulo, onde um tumulto terminou com quatro mortes e dezenas de feridos no último sábado (23).


O pedido foi feito em ação civil pública pela promotora de Jaguariúna Kelli Giovanna Altieri Arantes, do Ministério Público de São Paulo. Segundo ela, o bloqueio é uma forma de garantir a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelas pessoas que adquiriram ingressos para os shows da dupla Victor & Léo e de Roberto Carlos, cancelados, respectivamente, para sábado (23) e domingo (24).

Na ação, a promotora pede a condenação dos organizadores do rodeio à reparação dos danos individuais patrimoniais sofridos pelos consumidores que não puderam usufruir do espetáculo, à reparação dos danos morais sofridos pelos consumidores e à indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 3 milhões.

A ação civil pública foi proposta quando os shows estavam suspensos por ordem judicial. Na terça-feira, os organizadores divulgaram nota informando do
cancelamento definitivo das duas apresentações, e a ação foi aditada para garantir a devolução do valor pago por quem adquiriu o ingresso para quaisquer dos shows.

A Justiça também havia concedido liminar obrigando que os valores devolvidos sejam corrigidos monetariamente desde a data do início da venda, em todos os postos, e que a devolução seja divulgada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do evento. A restituição deverá ser iniciada 48 horas após a citação da liminar. Se a Red Eventos, organizadora do evento, descumprir a liminar, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.

A reparação dos danos individuais patrimoniais envolve também despesas com transporte, hospedagem e alimentação que possam ser comprovadas pelos consumidores.

Ainda conforme o Ministério Público, as pessoas lesadas com o cancelamento dos shows não precisam entrar com ações individuais na Justiça, bastando ingressar na ação civil pública movida pelo Ministério Público porque eventual sentença de procedência beneficiará todas as vítimas do evento.

De acordo com a promotora, é importante que os consumidores que buscarem a reparação guardem recibos e comprovantes dos gastos que tiveram em razão do cancelamento dos shows.

Falha em site vende TVs de plasma e notebooks por R$ 9,90

Falha em site vende TVs de plasma e notebooks por R$ 9,90

Erro foi registrado na página da Fnac, na madrugada de quarta.
Empresa anunciou que compras com valor errado
foram canceladas
.

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1160798-9356,00-FALHA+EM+SITE+VENDE+TVS+DE+PLASMA+E+NOTEBOOKS+POR+R.html

A madrugada desta quarta-feira (20) foi agitada para muitos internautas que entraram no site da loja Fnac: um erro fez com que diversos produtos, inclusive eletrônicos avaliados em milhares de reais, fossem anunciados por apenas R$ 9,90, mais frete. Com isso, internautas conseguiram comprar TVs de plasma, de LCD, notebooks e leitores de Blu-ray – com frete para São Paulo, uma TV LCD de 46 polegadas, avaliada em R$ 5 mil, saiu por R$ 32. A empresa anunciou que o sistema foi normalizado e essas compras, canceladas.

Os consumidores chegaram a receber confirmações de compra por e-mail e também tiveram os valores registrados por seus cartões de crédito. O Procon-SP, no entanto, confirma que essas aquisições não terão de ser efetivadas. A única obrigação da companhia, segundo o órgão de defesa do consumidor, é devolver as quantias pagas por itens comercializados durante essa falha.

"Está claro que houve um erro no site, pois não há como aparelhos tão caros serem vendidos por apenas R$ 9,90. Por isso, aqueles que efetuaram as compras agiram de má fé. Antes de cobrar seus direitos, os consumidores têm o dever de agir de boa fé", afirmou ao G1 Carlos Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP.

Em sua página na internet, onde foi registrado o erro, a Fnac anunciou: "na madrugada do dia 20 de maio de 2009, em virtude de erro no sistema da Fnac Brasil Ltda, houve a devida divulgação de determinados produtos em nosso website por preços irrealmente baixos, chegando em alguns casos a representar menos de 1% (um por cento) do real valor de mercado do produto. Comunicamos desta forma aos nossos consumidores que não se trata de oferta ou qualquer espécie de promoção", diz o comunicado.

O texto afirma ainda que as compras eventualmente realizadas foram canceladas, "sendo os respectivos consumidores devidamente comunicados através de mensagem eletrônica e/ou contato telefônico". Ainda segundo a empresa, os valores pagos serão reembolsados. Em caso de dúvida, os internautas devem ligar para (11) 3038-5599.

Compras

O estudante Edgar Yamaguchi, 34, foi avisado por um amigo sobre a falha pouco depois da meia noite. Ao identificar os preços, ele antecipou em alguns meses seu plano de comprar uma nova televisão: optou por um aparelho LCD de 46 polegadas anunciado a R$ 9,90 – com o frete, o valor subiu para R$ 32. Ao perceber que a compra havia sido efetuada, foi em busca de novos itens e adquiriu dois notebooks e um tocador de Blu-ray pelo mesmo preço.

Ponto extra será cobrado, afirmam TVs por assinatura


28/05/2009 - 09h44
da Folha Online

O presidente da ABTA (Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura), Alexandre Annenberg, disse que as TVs pagas continuarão cobrando o ponto extra --alvo de uma discussão judicial entre elas e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)-- em entrevista para Julio Wiziack na edição de hoje da Folha. A
reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Recentemente, a agência impôs restrições às cobranças pelo ponto extra, cuja receita responde, em média, por 20% dos R$ 7 bilhões em faturamento. Porém, a ABTA conseguiu uma liminar para prosseguir com a cobrança, e a Justiça tem ainda mais uma semana para se pronunciar a respeito.
Segundo Annenberg, a Anatel quer interferir nos preços de um serviço prestado em regime privado, o que pela lei só pode ocorrer se houver abuso de preços. Ele justifica a cobrança pelo fato do ponto extra consumir capacidade de rede das TVs pagas, o que tem um custo para as empresas do setor.
Caso a briga judicial seja perdida, o que duvidou que aconteça, o executivo disse que as principais operadoras contornarão o problema com a criação de combos [promoções que incluem uma série de produtos] que têm dentro o ponto extra.


Endereço da página:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u573017.shtml
Links no texto:
reportagem completa
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2805200919.htm

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Cláusula mandato em cartão de crédito e direito de informação dos consumidores.

Cláusula mandato em cartão de crédito e direito de informação dos consumidores.
A falsa discussão de juros nos contratos de cartão de crédito

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6325



Fábio Santos da Silva
Advogado em Santos(SP)


A finalidade desse trabalho é a construção de uma nova forma de trabalhar as questões relativas aos contratos de Cartão de Crédito.

Regra geral, nos Contratos de Cartão de Crédito é inserida a tão famosa "Cláusula Mandato", onde o titular outorga poderes à Administradora de Cartão de Crédito para obter "em seu nome e por sua conta" empréstimos no Mercado Financeiro para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas de Cartão de Crédito.

O contrato de Cartão de Crédito da maior Administradora de Cartão de Crédito do país prevê a cobrança, sob a denominação jurídica de "Encargos contratuais" de 3 (três) espécies de remunerações a serem pagas pelo Titular do Cartão de Crédito.

Senão, vejamos:

A primeira remuneração é denominada "Custo de Financiamento", corresponde a um percentual variável obtido pelas Administradoras no Mercado Financeiro e cujo percentual não excederá à Taxa Média de Mercado para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas.

Esse percentual, em tese, é obtido mediante a utilização da cláusula mandato e em nome e por conta do titular, conforme reza o contrato.

A Segunda remuneração é denominada "Remuneração de Garantia", correspondente a um percentual fixo e devido diretamente à Administradora de Cartão de Crédito quando esta agir e obter em nome do titular um empréstimo no Mercado Financeiro para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas. A Administradora de Cartão de Crédito cobra do titular essa remuneração de garantia porque, além de obter empréstimo em nome e por conta do titular, garante, se o titular não cumprir com a sua obrigação ou optar pelo pagamento do saldo mínimo, o pagamento do valor do empréstimo junto ao Mercado Financeiro.

A terceira remuneração é denominada "Remuneração pela Administração do Sistema de Cartão de Crédito", correspondente a um percentual fixo cobrado do titular do Cartão de Crédito em razão da prestação de serviço de administração do Cartão de Crédito.

A questão sobre a não validade da Cláusula Mandato em Contrato de Cartão de Crédito é absolutamente falsa, pois o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a validade desse tipo de cláusula que é fundamental para o funcionamento do Sistema de Administração de Cartão de Crédito.

Também é falsa a discussão quanto a ser a Administradora de Cartão de Crédito uma Instituição Financeira, eis que a questão já está superada pela Lei Complementar n.º 105/2001 que enquadra as Administradoras de Cartão de Crédito entre as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Mesmo antes dessa Lei Complementar, as Administradoras de Cartão de Crédito poderiam ser consideradas Instituições Financeiras equiparadas, posto que agiam,. Não na qualidade de concedente de crédito, mas na qualidade de intermediária de crédito, à medida em que elas intermediam o crédito entre as Instituições financeiras propriamente ditas e os titulares dos cartões de crédito.

A questão já está pacificada pela Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça e o que ficou decidido no RESP 450.453-RS, assim vazada:

"Súmula 283 – As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura."

Não adianta querer tirar leite de pedra nem ficar decidindo de forma diversa à medida em que com a adoção dessa Súmula a questão ficou pacificada no Superior Tribunal de Justiça e, mais cedo ou mais tarde, lá a questão continuará chegando e Acórdãos e Sentenças divergentes continuaram sendo reformados.

A questão é outra, como já disse.

Se o titular outorga poderes para a Administradora de Cartão de Crédito obter em nome e por conta do titular empréstimo para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas, qual a primeira obrigação que se exige das Administradoras de Cartão de Crédito?

A resposta é simples e fácil.

Prestar contas.

Ou seja, ela deve:

1) informar ao titular do Cartão de Crédito quais os contratos de financiamento que foram celebrados "em seu nome e por sua conta" junto às Instituições Financeiras;

2) exibir os contratos em Juízo;

3) exibir os extratos bancários de movimentação dessas contas, repito, abertas em nome e por conta do titular do cartão de crédito;

4) demonstrar quais foram os percentuais variáveis obtidos nesses empréstimos;

A discussão deve ser feita sob esse ponto de vista, sob o ponto de vista do direito de informação.

A questão já está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça no RESP 486.011, inclusive do voto do Ministro Ruy Rosado de Aguiar.

Na essência do voto, o Ministro declara a validade do empréstimo "Guarda Chuva", ou seja, o empréstimo tomado "em nome e por conta da Administradora de Cartão de Crédito", mas em benefício de todos os titulares de Cartão de Crédito, afastando a cobrança da "Remuneração de Garantia" e da "Remuneração pelo serviço de Administração de Cartão de Crédito", tendo em vista a violação ao direito de informação do titular do Cartão de Crédito.

No meu ponto de vista, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar estava equivocado quando do seu voto. É que os contratos são claros, o empréstimo deve ser tomado "em nome e por conta do titular do cartão de crédito", ou seja, de cada titular do Cartão de Crédito.

Se não há prova de que o "empréstimo tenha sido tomado em nome e por conta de cada titular do cartão de crédito", mas em nome da própria Administradora de Cartão de Crédito, o percentual não poderá ser repassado ao titular do Cartão de Crédito.

O Código Civil evidentemente prevê que em tal situação a Administradora de Cartão de Crédito estará agindo na mera qualidade de Gestora de Negócio.

A segunda parte do CC de 1917, dispõe de forma peremptória que ao assim proceder "o mandatário ficará diretamente responsável, como se seu fora o negócio, para com a pessoa com quem contratou, quando obrar em seu próprio nome."

Ou seja, a responsabilidade por tais encargos financeiros é direta e exclusiva da Administradora de Cartão de Crédito, que não poderá repassar esses encargos ao titular do cartão de crédito.

Aplica-se, em tal situação, não supostos juros legais, ao contrário do quem vem sendo equivocadamente decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, tais encargos não obrigam o consumidor e não poderão ser repassados aos consumidores.

A Taxa aí é 0% (zero por cento) ao mês, é de 0% (zero por cento) ao ano, é evidentemente nenhuma, o CDC é claro, tal cobrança "não obriga o consumidor."

Se não se está agindo de acordo com o contrato, não há que se falar sequer em "taxa contratada".

Com a devida vênia, juros legais é um prêmio para quem nem a isso tem direito.

Falamos aqui, em "Custo de Financiamento", mas a "Remuneração de Garantia" segue, evidentemente a mesma sorte dos "Encargos de Financiamento", eis que a Administradora de Cartão de Crédito não fará jus a receber qualquer remuneração por garantia que não prestou.

A Administradora de Cartão de Crédito não fará jus a receber qualquer remuneração por garantia que não prestou.

Mesmo que se pudesse aceitar a tese ventilada no RESP 486.011 pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, contrato deveria expressamente prever a remuneração, informada como fixa no contrato, pela prestação dessa garantia ao titular do Cartão de Crédito, mas o contrato é omisso quanto a informação, aplicando-se aí, novamente, o disposto no art. 46 do CDC.

Se não há informação, não há obrigação.

O mesmo deve ser dito em relação à suposta "Remuneração pelo serviço de Administração de Cartão de Crédito", o contrato não há informa e se assim informasse, seria, independentemente da impossibilidade da cobrança dos outros encargos contratuais, a única e legítima cobrança devida pelo titular do Cartão de Crédito às Administradoras de Cartão.

Como se vê, a discussão contra as Administradoras de Cartão de Crédito passa muito longe da discussão quanto a invalidade da cláusula mandato e de serem elas ou não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.


Sobre o autor
Fábio Santos da Silva
E-mail: Entre em contato

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº593 (21.2.2005)
Elaborado em 10.2004.

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SILVA, Fábio Santos da. Cláusula mandato em cartão de crédito e direito de informação dos consumidores. A falsa discussão de juros nos contratos de cartão de crédito. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 593, 21 fev. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6325>. Acesso em:
28 maio 2009.

Estados Unidos avançam na regulamentação dos cartões de crédito

Os Estados Unidos estão dando um grande passo na regulamentação dos cartões de crédito. O mais interessante é que os pontos regulamentados agora pelo Presidente Obama são coincidentemente os mesmos que são apontados como vilões aqui no Brasil.

E o discurso da Administradoras de Cartões de Crédito é sempre o mesmo: "os consumidores terão menos crédito".
As vezes é bom e mais saúdavel ter menos crédito, desde que esteja bem regulamentado.

Vale a pena conferir:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090522_obama_credito_cq.shtml?s

Relatório do Diagnóstico sobre a Indústria de Cartões no Brasil

O Banco Central do Brasil publicou um relatório fantástico sobre a Indústria de Cartões de Crédito no Brasil. Está bem completo (300 páginas), é recente e esta em extensão "pdf".
Vale a pena conferir!
Relatório:
http://www.bcb.gov.br/htms/spb/Relatorio_Cartoes.pdf