Fonte: TJRS
Ação Coletiva nº 10902008009
Assuntos jurídicos importantes para as empresas, tais como direito do consumidor, marcas e patentes, direito autoral, direito societário, financeiro, tributário, dentre outros, serão amplamente divulgados e discutidos neste blog.
29/03/2010 - 07h01
FÁTIMA FERNANDESTONI SCIARRETTAda Folha de S.Paulo
As redes de móveis e eletrodomésticos Insinuante, da Bahia, e Ricardo Eletro, de Minas Gerais, devem anunciar entre hoje e amanhã a união de suas operações. Juntas, as empresas devem ampliar seus negócios no Nordeste, no Rio de Janeiro e no interior de São Paulo.
A nova empresa terá 480 lojas espalhadas em 17 Estados do país. Com faturamento de R$ 4,6 bilhões anuais, a Insinuante/Ricardo Eletro deverá ser maior do que o Magazine Luiza (faturamento de R$ 3,8 bilhões no ano passado), que ocupa a segunda colocação no ranking do varejo no país, atrás de Pão de Açúcar/Casas Bahia.
O controle deverá ser dividido entre as duas redes -cada uma possuirá 50% de participação. Ricardo Nunes, dono da Ricardo Eletro, deve comandar a nova companhia. Luis Carlos Batista, da Insinuante, fica no conselho de administração.
No ano passado, Nunes disse que seu objetivo era consolidar e não vender a empresa. A rede montou um centro de distribuição em São Paulo e previa abrir mais 50 lojas no interior do Rio de Janeiro em 2010. O faturamento da rede no ano passado foi da ordem de R$ 2,1 bilhões, o que representou um aumento de 28% sobre 2008.
A decisão de fundir as duas redes ocorreu após o negócio entre o grupo Pão de Açúcar e as Casas Bahia no ano passado. Parceira do BTG Pactual, de André Esteves, a Insinuante foi uma das finalistas para a compra das Casas Bahia.
Fundada em 1959 em Vitória da Conquista, no interior da Bahia, a Insinuante, que começou suas operações com o comércio de calçados, tem cerca de 220 lojas. A Ricardo Eletro, fundada em 1989 em Divinópolis (MG) pelos irmãos Ricardo e Rodrigo Nunes, possui cerca de 240 lojas no país e emprega cerca de 8.000 pessoas.
A concentração no varejo, principalmente após o negócio entre Pão de Açúcar e Casas Bahia, estimula a fusão de redes menores, segundo consultores de varejo. A indústria é contrária ao movimento porque perde poder de negociação e fica nas mãos de grandes clientes.
Segundo a secretaria, é recomendado que o consumidor informe o recebimento na declaração de ajuste anual, "sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte". O prêmio máximo é de R$ 200 mil em datas comemorativas, como Dia das Mães, e de R$ 50 mil nos sorteios regulares. Em dezembro, foi feita uma edição especial com sorteio de R$ 1 milhão.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir,os contribuintes que não informarem o valor não serão punidos com multa. Porém, a orientação é de que "sempre" incluam os dados na declaração do IR, mesmo pequenos valores.
"Quem receber valores mais altos [caso dos prêmios] e não informar isso na declaração poderá ser chamado pela Receita Federal para explicar a origem do patrimônio", afirma. Ou seja, o contribuinte poderá cair na malha fina.
Os créditos devem ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O consumidor deve especificar "Crédito da NFP". Já os prêmios devem constar na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Como fazer
No site da secretaria, o contribuinte encontra o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, utilizando seu login e senha. Na tela inicial, em "Consulta de Documentos Fiscais", há um link para o informe.
O comprovante traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda informa ainda que "não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo."
Segundo a secretaria, o programa tem mais de 7,2 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, em outubro de 2007, quase 7,3 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. Nos 16 sorteios já realizados desde dezembro de 2008, a Nota Fiscal Paulista premiou 18 milhões de bilhetes eletrônicos, em um valor total de R$ 214,6 milhões.
Está obrigado a declarar o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O prazo para a entrega termina em 30 de abril.
As confusões da PUCC Folia, realizada no sábado (13/03) na Arena D. Pedro, no Parque Imperador (saída de Campinas para Mogi Mirim), foram além dos congestionamentos e do atraso para abertura dos portões. Até às 16h deste domingo, nove boletins de ocorrências foram registrados no plantão do 4º Distrito Policial de Campinas por pessoas que foram agredidas ou tiveram objetos roubados, além de registros de desacato a autoridade e embriaguez.
Roberto Rodrigues, encarregado do Comissariado da Vara de Infância e Juventude, que não autorizou o evento, afirma que a festa era composta na sua maioria por menores de idade, sendo que cerca de 200 jovens extremamente embriagados passaram pelo atendimento ambulatorial do local, e alguns foram encaminhados ao Hospital de Clínicas da Unicamp. 'Não havia controle na venda de bebidas. Haviam muitos desfalecidos pela bebedeira' , disse.
O engenheiro Rodrigo Malavazi Corder, de 23 anos, registrou um boletim em que afirma ter sido agredido por um grupo de 15 pessoas, motivados por razões banais e não pode contar com a proteção dos seguranças, que estavam envolvidos com outros transtornos no local.
Segundo ele, a demora de duas horas e meia para entrar no evento foi marcada por bate-bocas e conflitos na longa fila. 'Houve muita desorganização. Muitas pessoas entraram sem serem revistadas. Lá dentro, depois de duas ou três horas, as bebidas que eram liberadas na área VIP acabaram e o bar foi invadido. Os seguranças foram todos para lá.' , disse o morador de Amparo, que pagou R$120 pelo ingresso.
11/03/2010 - 09h01 . Atualizada em 11/03/2010 - 10h00 Adriana Giachini
Da Agência Anhangüera
O Ministério Público (MP) enviou na terça (09) um ofício para a Secretaria de Urbanismo de Campinas sugerindo que a Prefeitura negue o pedido de alvará para a realização do evento “Pucc Folia”, agendado para sábado, em espaço denominado Arena D. Pedro, no Parque Imperador, próximo à saída para Jaguariúna e Mogi Mirim.
Segundo o promotor Valcir Paulo Kobori, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Campinas, o imóvel onde a festa será realizada não conta com “qualquer obra vistoriada ou certificado de conclusão de obra” para receber presença de um público estimado entre 15 mil e 20 mil pessoas.
No ofício, o promotor ainda alega que recebeu do comando da Polícia Militar (PM) a informação de que o evento não teria autorização do poder público municipal. Além de sugerir que a Administração municipal não conceda o alvará após as “manifestações desfavoráveis (ao evento) das autoridades políticas e de empresas concessionárias envolvidas”, a Promotoria pede que haja fiscalização no sábado visando impedir o início do evento.
A Prefeitura de Campinas, via assessoria, informou que ainda estuda o pedido de alvará e que nesta quinta (11) deve ter uma resposta definitiva.
Em nota oficial, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) informou ontem que o evento não tem qualquer vínculo com a instituição e que já foram tomadas as medidas judiciais contra o uso indevido de seu nome. “As atividades ou eventos acadêmicos organizados pela PUC-Campinas ocorrem dentro de seus campi (campus 1, 2 e central)”, informa a PUC-Campinas.
A realização da “Pucc Folia” 2010, anunciado pelos organizadores como a maior micareta universitária do Interior paulista, é contestada também pela PM e pelas concessionárias Rota das Bandeiras e Renovias, já que o endereço do local é próximo aos cruzamento das rodovias D. Pedro I (SP-75) e Adhemar de Barros (SP-340). Na semana passada, a PM e a Rota das Bandeiras enviaram ofício ao MP questionando a legalidade do evento. A Renovias, também na semana passada, protocolou na Prefeitura de Campinas uma solicitação para que o evento seja transferido de local. As concessionárias temem o risco de acidentes, já que os frequentadores terão que usar suas vias como acesso ao evento.
08/03/2010 - 12h18
SÃO PAULO – Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proibiu as operadoras de TV por assinatura de cobrarem o ponto-extra em todo o Estado de São Paulo.
A liminar atende a pedido da Fundação Procon-SP, feito por meio de uma Ação Civil Pública, além de ir ao encontro das normas regulamentares expedidas pela Resolução 528/09 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo informações da assessoria de imprensa do Procon-SP, o benefício é restrito aos consumidores do Estado de São Paulo.
“Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel”, argumenta o diretor-executivo da entidade, Roberto Pfeiffer.
A norma
De acordo com a Resolução 528/09 da Anatel, as operadoras só podem cobrar do consumidor a instalação do ponto-extra e a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores.
Além disso, a resolução, que entrou em vigor no dia 22 de abril de 2009, prevê multa diária no valor de R$ 30 mil para a empresa que descumprir a lei.
Procurada, até o fechamento desta matéria a assessoria de imprensa da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) não havia respondido ao contato.