quarta-feira, 31 de março de 2010

Empresa de telefonia deverá indenizar em R$ 500 mil por manutenção de cadastro de inadimplentes irregular

30/03/2010 - 18:55

Fonte: TJRS
 
A empresa de telefonia Brasil Telecom deverá pagar R$ 500 mil, a título de danos coletivos, por manter cadastro de inadimplentes referentes a dívidas já quitadas ou prescritas. A decisão é da Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e cabe recurso.

A magistrada a entendeu ainda pela obrigação da ré de reparar individualmente os consumidores lesados pela prática; cabe indenização por danos morais àqueles que comprovarem a divulgação de seu nome como inadimplente ou a utilização do cadastro contra si; e indenização por dano material aos clientes que o demonstrarem. A sentença abrange todos os clientes do país.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público alegando prática comercial abusiva constatada após reclamação. A Brasil Telecom teria divulgado em processo judicial informações repassadas pela SERASA referentes a débito antigo do consumidor, registrado em 2002 e, portanto, prescrito.

Em defesa, a empresa defendeu estar agindo em cumprimento do dever legal. Afirmou ainda que o MP embasa sua ação em um único caso no qual não houve lesão ao cliente, pois não ocorreu sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial.

Decisão

Para a Juíza Laura Fleck o inquérito civil apresentado demonstra a existência do cadastro com dados sobre débitos dos consumidores que não existem mais ou porque já foram pagos ou estão prescritos. Afirmou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor veda a manutenção de informações negativas de período superior a cinco anos, bem como proíbe sua divulgação.

A magistrada enfatizou que certamente não eram armazenados dados apenas de um consumidor - caso que gerou a denúncia – e, provavelmente, sua divulgação foi feita por engano. Independente da divulgação, observou, “o mais grave é a existência do cadastro e a sua utilização para concessão de análise de crédito”.

Danos morais, materiais e coletivos

Conforme a Juíza, o fato envolve danos morais puros, que dispensam a comprovação da extensão dos danos, sendo a prova restringida à comprovação da existência do ato ilícito. Entendeu que os consumidores lesados devem apenas comprovar que tiveram seu nome divulgado ou que o cadastro foi utilizado contra si para que sejam reparados conforme esta decisão.

A respeito dos danos materiais, enfatizou que não abrangem apenas lesão a bens ou a interesses patrimoniais, mas também à violação de bens personalíssimos - como o bom nome, reputação, saúde, imagem e honra – que refletem no patrimônio da vítima, gerando perda de receitas ou realização de despesas. Configura também dano material a redução de seu patrimônio futuro – dano emergente e lucros cessantes.

A comprovação dos danos bem como a fixação dos valores será realizada em liquidação de sentença.

A magistrada concluiu ainda pela ocorrência de danos coletivos, pois a prática ilícita da ré acarretou também uma ofensa difusa, uma vez que afetou bem abstrato “ordem econômica”, gerando intraquilidade e sentimento de desapreço nos consumidores em geral, “expostos às suas práticas abusivas”. Fixou a reparação em R$ 500 mil a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Ré deverá publicar decisão em jornais de grande circulação

A Juíza determinou ainda que a Brasil Telecom está impedida de divulgar ou de utilizar para análise de credito ou contratações suas quaisquer informações de débitos de clientes em discordância com o CDC. Cabe pagamento de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.

A empresa de telefonia deverá ainda recolher esses dados que estejam disponibilizados em qualquer meio no prazo de 45 dias, a contar a partir da publicação da sentença – se não for apresentado recurso -, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.

Ainda, a magistrada determinou que a ré publique em cinco jornais de grande circulação estadual, às suas custas, em dois dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença condenatória. O anúncio deverá estar em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, em uma das dez primeiras páginas do jornal. “Tal provimento, além de informar aos consumidores a possibilidade de habilitação para reparação de danos, visa a equilibrar as relações entre a ré e a sociedade de consumo, às quais foram lesadas”, ressaltou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

Ação Coletiva nº 10902008009

Administradora de cartões é condenada por negligência

30/03/2010 - 14:50

Fonte: TJRN
 
O Hipercard Administradora de Cartões de Crédito S/A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por incluir indevidamente o nome de um vigilante nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.

O vigilante ingressou com a ação judicial contra o Hipercard Administradora de Cartões de Crédito porque foi incluído no SPC e SERASA pela empresa, entretanto, ele disse que não celebrou contrato algum com a administradora, mas acredita ter sido vítima de um falsário que usou de forma imprópria seus documentos, perdidos em junho de 2004.

Em sua defesa, a administradora de cartões disse que todos os cuidados foram tomados, pois, segundo a empresa, para que haja a abertura de crédito, é indispensável a realização de pesquisa cadastral do solicitando, bem como a análise de renda e dos documentos pessoais do mesmo, como CPF, RG, comprovante de renda e residência e etc, que devem ser apresentados na forma original.

O Hipercard disse que também foi prejudicado: “Se houve a suposta existência de fraude junto à solicitação e posterior utilização dos serviços mencionados, deve-se explicar que o contestante é tão vítima quando o demandante, uma vez que (...) acolheu a pretensão da solicitante correlata à concessão de crédito”.

Entretanto, a juíza da 15ª Vara Cível, dra. Martha Danyelle, em sua sentença, disse que a empresa não apresentou provas, demonstrando que foi totalmente diligente no fornecimento do cartão de crédito, e afirmou ser induvidosa a responsabilidade do Hipercard por contribuir para o fornecimento do cartão, bem como pela negativação indevida dos dados do vigilante junto ao SPC e SERASA.

O novo Código Civil, no art. 186, correspondente ao art. 159, do Código Civil de 1916 diz que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” E o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, demonstra que, ocorrendo tal violação, fica assegurado o direito à indenização pelo dano moral.

Dessa forma, tendo em vista que o vigilante sofreu constrangimento moral por teu seu nome negativado indevidamente por negligência do Hipercard Administradora de Cartões de Crédito, a magistrada determinou que a empresa pague à vítima o valor de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e declarou inexistente o débito junto à administradora.

Processo nº 001.09.021465-0

Transferência não pode ser vinculada a pagamento de multas

30/03/2010 - 15:00

Fonte: TJMT
 
A Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser inadmissível condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, sem notificação regular. E com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve decisão do Juízo da Quarta Vara de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que assegurou a um motorista o direito de obter o licenciamento/transferência de seu veículo sem o recolhimento das multas por infrações de trânsito. A decisão consta do Reexame Necessário de Sentença nº 86203/2009, interposto contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).


O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, observou que o artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a expedição de licenciamento de veículo somente poderá ocorrer quando quitados todos os tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais. Contudo, demonstrou o teor do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que oportuniza a ampla defesa e o devido processo legal. “De outra forma, se o infrator não tiver recebido a notificação dentro do prazo legal, há invalidação da multa. Sendo ainda de responsabilidade do Detran a comprovação da ciência formal, considerando inválido o extrato para simples conferência”, explicou o magistrado, lembrando que o extrato não substitui a notificação.

O desembargador ressaltou que o Departamento Estadual de Trânsito é quem deve comprovar que deu ciência formal ao motorista acerca da infração e que não há como se exigir do proprietário do veículo a prova de que fora notificado. Em relação às infrações de trânsito acostadas nos autos, destacou que não houve demonstração de que foram efetivadas as regulares e necessárias notificações, motivo pelo qual o Detran não poderia impedir a renovação do licenciamento do veículo do impetrante.

A decisão foi por unanimidade, com votos do desembargador Evandro Stábile, revisor, e da juíza convocada como vogal Serly Marcondes Alves, que acompanharam o voto do relator.

terça-feira, 30 de março de 2010

Indústrias terão metas de reciclagem

O ESTADO DE S. PAULO - BRASIL


O secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano, assina hoje uma resolução que define os produtos que geram resíduos de impacto significativo no meio ambiente. O objetivo é cobrar das empresas responsáveis metas de reciclagem desses produtos.

De acordo com a resolução, que será assinada às vésperas da saída do governador José Serra do governo de São Paulo, as companhias terão de manter, individualmente ou por meio de parcerias, postos de entrega voluntária das embalagens ou dos produtos depois de consumidos. Estão na lista pneus, lâmpadas fluorescentes, baterias de carros, produtos eletroeletrônicos e embalagens de bebida, comida e produtos de limpeza, entre outros.

A resolução é resultado da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.300), aprovada em 2006.

"Queremos que a indústria se responsabilize pelo aumento da reciclagem no Estado", afirmou Casemiro Tércio Carvalho, coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA). De acordo com ele, as metas de recolhimento serão diferentes para cada produto e definidas até 31 de dezembro deste ano pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.

Nada impede, diz Carvalho, que a primeira meta seja fechada no próximo mês, por exemplo. O plástico PET é um dos setores mais avançados em reciclagem, com índices superiores a 50%, e pode ser um dos primeiros a receber a meta.

Os objetivos para cada produto vão depender de fatores como a implantação da coleta seletiva nos municípios e da capacidade instalada para beneficiar e transformar os resíduos que forem coletados.

As empresas que não cumprirem a meta estabelecida podem ser punidas com multa - o valor da infração será definido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A resolução não deixa claro, no entanto, como será o controle do cumprimento da resolução.

Incentivo. A norma também estabelece que as empresas terão de orientar os consumidores sobre a necessidade de fazer a devolução. "A população também é responsável", afirma o coordenador. Segundo ele, a Alemanha foi um dos países que inspiraram essa resolução estadual. Naquele país, porém, quando determinados produtos são devolvidos para reciclagem, a pessoa recebe uma compensação financeira.

Essa espécie de crédito de reciclagem está em discussão também em São Paulo, mas juristas argumentam que o assunto, por se tratar de uma regulação econômica, só possa ser feita por meio de legislação federal.

"É preciso valorar o resíduo. Temos de transformar a reciclagem em um negócio lucrativo", afirma Carvalho. De acordo com ele, durante a crise financeira, em 2008, muitas cooperativas de reciclagem pararam de trabalhar porque o preço caiu muito. "O quilo de PET passou de R$ 1,20 para R$ 0,60", conta.

Em sua opinião, o consumidor futuramente também deverá arcar com os custos da reciclagem - com o acréscimo de alguns centavos por embalagem, por exemplo - o que será positivo para que ele se conscientize.

Lei nacional. A resolução paulista surge no momento em que a lei nacional dos resíduos sólidos, que prevê um marco regulatório para o lixo no Brasil, está prestes a ser votada no Senado. A lei nacional foi aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados, após 19 anos de tramitação.

As duas leis possuem pontos em comum. A principal delas é a responsabilidade compartilhada pela destinação dos resíduos. Nesse sistema, fabricantes, distribuidores, órgãos públicos e consumidores têm responsabilidade sobre o lixo. Isso inclui a chamada logística reversa, que é o recolhimento de embalagens e equipamentos ao fim de sua vida útil.

Mas também há diferenças. Ao contrário da resolução paulista, a lei nacional não prevê a fixação de metas para reciclagem conforme o produto, nem por município. "É difícil o cumprimento de metas de reciclagem por município, pois a maioria das cidades não tem ainda programas de coleta seletiva", diz André Vilhena, diretor executivo do Cempre, entidade que estimula a reciclagem no setor privado.

LISTA

Empresas terão de cumprir metas de coleta e reciclagem dos seguintes produtos:
- Filtros de óleo lubrificante automotivo;
- Embalagens de óleo lubrificante automotivo;
- Lâmpadas fluorescentes;
- Baterias de carros;
- Pneus;
- Produtos eletroeletrônicos;
- Embalagens primárias, secundárias e terciárias de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, bens de consumo duráveis.

Lei federal espera votação no Senado

O projeto de lei que cria o marco regulatório sobre os resíduos sólidos, aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados, aguarda votação no Senado, o que pode ocorrer em abril. A proposta tomou forma após 19 anos de idas e vindas. Ela foi apresentada em 1991 pelo então senador Francisco Rollemberg (PMDB-SE) e tratava apenas de resíduos hospitalares. De lá para cá, foram acoplados outros 200 projetos.

O texto, aprovado na Câmara por acordo de líderes, sem necessidade de votação nominal, cria o regime de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ou seja, responderão pelo destino do lixo os fabricantes dos produtos, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Essa é a parte considerada mais inovadora do projeto, que, se virar lei, deverá mudar radicalmente a forma de recolhimento de garrafas plásticas, latas, vidros e todo tipo de embalagens. O governo e o setor empresarial poderão fazer acordos para estabelecer as formas de recolhimento. A ideia é estimular a reciclagem, oferecendo incentivos a quem utilizar as cooperativas de catadores.

O mesmo projeto obriga fabricantes e revendedores a recolherem os resíduos sólidos perigosos, como os de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Empresas preferem aguardar aprovação de legislação nacional

A criação de uma lei paulista para gestão dos resíduos, que prevê metas de reciclagem para diferentes setores e programas de recolhimento de equipamentos, não deve alterar a postura das indústrias de eletroeletrônicos e embalagens. Isso porque o setor produtivo prefere aguardar pela lei nacional, que deve sair ainda neste ano, antes de montar suas estruturas.

A lei nacional dos resíduos sólidos, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês depois de tramitar por 19 anos, estabelece a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, prefeituras, cooperativas de catadores e consumidores na destinação do lixo urbano e de eletroeletrônicos.

"As empresas estão na expectativa da aprovação da lei nacional. Dificilmente elas vão se estruturar para cumprir a legislação paulista enquanto não tiver um marco regulatório nacional", afirma André Vilhena, diretor executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), uma entidade que estimula a adoção de projetos de reciclagem pelas empresas. "A lei nacional é fundamental para que se tenha uma diretriz única", completa.

Outro ponto considerado complexo na resolução paulista é o que diz respeito a metas de reciclagem específicas para os diferentes tipos de materiais. As metas ainda serão definidas pelo governo estadual e devem abranger lâmpadas fluorescentes, baterias automotivas, pneus, eletroeletrônicos e embalagens.

"No caso dos eletroeletrônicos, é preciso considerar a resistência do consumidor em encaminhar à reciclagem itens como TVs e computadores antigos. Será impossível impor metas nesse campo", diz Vilhena.

O Brasil produz por ano 56 milhões de toneladas de lixo. Cerca de 40% desses resíduos têm destinação inadequada, em lixões.

Silêncio. Setores ligados à indústria de eletroeletrônicos e de embalagens não quiseram se manifestar em relação à resolução do governo paulista. Já entidades como Abinee e Eletros, que representam a indústria de eletrônicos e de eletrodomésticos, aguardam a próxima etapa da votação da lei nacional de resíduos sólidos.

Afra Balazina e Andrea Vialli - COLABOROU EDUARDO REINA

Mau uso da internet gera ação judicial

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais - Facebook, Twitter, Orkut e You Tube - e acabam gerando ações na Justiça.

Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. "Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais", diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores "O risco é enorme."

Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos. Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.

Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos "clientes mais burros do dia" e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês. Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. "Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos", afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. "É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa."

A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões - o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana.

Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. A ação ainda tramita na Justiça. Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. "Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa", diz o advogado.

O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. "Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo", afirma o perito digital Wanderson Castilho.

O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br. Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. "Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa", afirma.

Laura Ignacio, de São Paulo

segunda-feira, 29 de março de 2010

Insinuante e Ricardo Eletro criam nova gigante do varejo

29/03/2010 - 07h01
FÁTIMA FERNANDESTONI SCIARRETTAda Folha de S.Paulo

As redes de móveis e eletrodomésticos Insinuante, da Bahia, e Ricardo Eletro, de Minas Gerais, devem anunciar entre hoje e amanhã a união de suas operações. Juntas, as empresas devem ampliar seus negócios no Nordeste, no Rio de Janeiro e no interior de São Paulo.

A nova empresa terá 480 lojas espalhadas em 17 Estados do país. Com faturamento de R$ 4,6 bilhões anuais, a Insinuante/Ricardo Eletro deverá ser maior do que o Magazine Luiza (faturamento de R$ 3,8 bilhões no ano passado), que ocupa a segunda colocação no ranking do varejo no país, atrás de Pão de Açúcar/Casas Bahia.

O controle deverá ser dividido entre as duas redes -cada uma possuirá 50% de participação. Ricardo Nunes, dono da Ricardo Eletro, deve comandar a nova companhia. Luis Carlos Batista, da Insinuante, fica no conselho de administração.

No ano passado, Nunes disse que seu objetivo era consolidar e não vender a empresa. A rede montou um centro de distribuição em São Paulo e previa abrir mais 50 lojas no interior do Rio de Janeiro em 2010. O faturamento da rede no ano passado foi da ordem de R$ 2,1 bilhões, o que representou um aumento de 28% sobre 2008.

A decisão de fundir as duas redes ocorreu após o negócio entre o grupo Pão de Açúcar e as Casas Bahia no ano passado. Parceira do BTG Pactual, de André Esteves, a Insinuante foi uma das finalistas para a compra das Casas Bahia.

Fundada em 1959 em Vitória da Conquista, no interior da Bahia, a Insinuante, que começou suas operações com o comércio de calçados, tem cerca de 220 lojas. A Ricardo Eletro, fundada em 1989 em Divinópolis (MG) pelos irmãos Ricardo e Rodrigo Nunes, possui cerca de 240 lojas no país e emprega cerca de 8.000 pessoas.

A concentração no varejo, principalmente após o negócio entre Pão de Açúcar e Casas Bahia, estimula a fusão de redes menores, segundo consultores de varejo. A indústria é contrária ao movimento porque perde poder de negociação e fica nas mãos de grandes clientes.

Ex-executivos da Rio Tinto na China são condenados

29/03/2010 - 06h08

Pequim, 29 mar (EFE).- Os quatro ex-diretores do Rio Tinto na China acusados de aceitar subornos e roubar segredos comerciais foram condenados hoje a penas de entre sete e 14 anos de prisão, entre eles Stern Hu, australiano de origem chinesa que cumprirá dez anos de prisão.
O Tribunal Intermédio Número 1 de Xangai divulgou a sentença através da agência oficial de notícias "Xinhua", depois que os quatro processados confessaram no dia 22 serem culpados de aceitar subornos, embora tenham discordado sobre o número dado pelos fiscais, que superava os US$ 12 milhões.
Não aceitaram, no entanto, a acusação por espionagem comercial.
Hu era o principal responsável das operações da mineradora anglo-australiana no país asiático, e sua pena consiste em sete anos de prisão por aceitar subornos e cinco por roubar segredos comerciais, embora a pena total será de dez anos.Os outros três diretores condenados são Wang Yong, com uma pena de 14 anos de prisão; Ge Minqiang, condenado a oito anos; e Liu Caiku, que cumprirá sete anos; os três de nacionalidade chinesa.
Os quatro foram detidos em julho de 2009 sob suspeita de ter vazado segredos de Estado durante as negociações dos preços do ferro entre as três grandes mineradoras mundiais, entre elas Rio Tinto e as siderúrgicas chinesas.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer tempo e sem multa

SOFIA FERNANDESColaboração para a Folha Online, em Brasília
18/03/2010 - 19h00

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.
Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.
Ponto extra
Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.
Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja "abuso do poder econômico".
Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.

Créditos e prêmios da Nota Paulista devem ser informados no IR

17/03/2010
da Folha Online

Os consumidores que receberam créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista devem informar os ganhos à Receita Federal, informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo. Apesar disso, não é preciso recolher Imposto de Renda sobre eles. Os créditos, pagos em dinheiro ou usados para abater o IPVA, são isentos. Já os prêmios têm o desconto do IR antes do pagamento.

Segundo a secretaria, é recomendado que o consumidor informe o recebimento na declaração de ajuste anual, "sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte". O prêmio máximo é de R$ 200 mil em datas comemorativas, como Dia das Mães, e de R$ 50 mil nos sorteios regulares. Em dezembro, foi feita uma edição especial com sorteio de R$ 1 milhão.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir,os contribuintes que não informarem o valor não serão punidos com multa. Porém, a orientação é de que "sempre" incluam os dados na declaração do IR, mesmo pequenos valores.

"Quem receber valores mais altos [caso dos prêmios] e não informar isso na declaração poderá ser chamado pela Receita Federal para explicar a origem do patrimônio", afirma. Ou seja, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Os créditos devem ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O consumidor deve especificar "Crédito da NFP". Já os prêmios devem constar na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Como fazer

No site da secretaria, o contribuinte encontra o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, utilizando seu login e senha. Na tela inicial, em "Consulta de Documentos Fiscais", há um link para o informe.

O comprovante traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte. A Secretaria da Fazenda informa ainda que "não repassa à Receita os valores gastos em compras ou outros dados de consumo."

Segundo a secretaria, o programa tem mais de 7,2 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, em outubro de 2007, quase 7,3 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. Nos 16 sorteios já realizados desde dezembro de 2008, a Nota Fiscal Paulista premiou 18 milhões de bilhetes eletrônicos, em um valor total de R$ 214,6 milhões.

Está obrigado a declarar o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O prazo para a entrega termina em 30 de abril.

quarta-feira, 17 de março de 2010

De olho no lucro, pequeno investidor ignora apelo à sustentabilidade das empresas

15/03/2010 - 16h32
Anne Dias


Na hora de montar sua carteira de ações, o investidor minoritário, aquele que tem até R$ 200 mil para aplicar em ações, só pensa em uma coisa: lucro. Eles estão errados? Claro que não. Mas a BM&FBovespa tenta provar que é preciso colocar outra peso nesta balança: a sustentabilidade.
Para isso, a Bolsa mantém há quase cinco anos o ISE, o Índice de Sustentabilidade Empresarial, que lista um total de até 40 empresas reconhecidamente engajadas com ações sustentáveis. O índice considera que essas empresas geram valor para o acionista no longo prazo, pois estão mais preparadas para enfrentar riscos econômicos, sociais e ambientais.

Essa demanda veio se fortalecendo ao longo do tempo no mercado internacional, e hoje é amplamente atendida por vários instrumentos financeiros. Por aqui, porém, o investimento não tem se mostrado tão atrativo quanto poderia.

“Por enquanto, poucos minoritários pensam em comprar ações de uma empresa sustentável. No máximo, eles querem saber se ela está no Novo Mercado”, diz o economista Clodoir Vieira, da corretora Souza Barros.

Vieira diz que há baixa procura por esse tipo de ação porque muitos desses investidores ainda são céticos. “Muita gente prefere ações da Sousa Cruz, por exemplo, porque quer empresas que cresçam, não importa como”, afirma.

O mesmo não acontece com os grandes investidores, como os fundos de pensão. Eles estão de olho, por exemplo, em como a companhia trata o meio ambiente. A Previ, fundo de previdência privada que pertence aos funcionários do Banco do Brasil, é um exemplo. “As ações de uma empresa que toma uma multa porque poluiu um rio podem 'desabar'. Se não estiver atento, um fundo grande como a Previ, que investe milhões de reais, pode perder muito dinheiro de uma hora para outra”, diz Vieira.

Para o diretor da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Luiz Maia, investir em empresas com preocupação socioambiental tem mais uma vantagem. “Elas oferecem menos risco [econômico] do que uma empresa que não respeita o ambiente.”

Apesar da baixa procura, a direção da Bolsa acredita que uma hora este jogo vira. “Hoje os grandes investidores e os estrangeiros estão mais preocupados com a questão da sustentabilidade das empresas. Mas isso ainda vai chegar à pessoa física”, afirma a diretora de sustentabilidade da BM&FBovespa, Sonia Favaretto.

E, para isso, o melhor caminho talvez não seja o lucro. “O apelo para a adesão dos minoritários não precisa mais ser a lucratividade, porque as empresas sustentáveis já dão lucro. A atração tem de ser pelo tratamento que elas dão ao ambiente”, afirma Carolina Murphy, pesquisadora da Columbia University (EUA), onde fez mestrado em Desenvolvimento Econômico e Político.

Valorização

Mesmo em meio ao turbilhão da crise financeira mudial, a rentabilidade do ISE em 2009 foi de 66,4% em relação ao ano anterior. Já o Ibovespa subiu 82,6% no período. Desde que foi criado, no final de 2005, até julho de 2009, o índice havia acumulado valorização de 53,9%. No mesmo período, o Ibovespa registrou ganhos de 71,6%.

Perfil

De acordo com a Bolsa, o ISE é voltado para dois tipos de investidores. O primeiro é o pragmático, aquele que compra ações de empresas listadas em índices de sustentabilidade porque acredita que elas têm mais chances de permanecerem produtivas pelas próximas décadas e que sofrerão menos passivos judiciais.

O segundo é o engajado, que, por comprometimento pessoal, decide privilegiar as empresas que atuam com respeito a valores éticos, ambientais e sociais e não quer se envolver com empresas que poluem ou que têm problemas com direitos humanos.

Mudanças no ISE

A BM&FBovespa anunciou na sexta-feira (12) mudanças na metodologia para a definição da próxima carteira teórica do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE).

O ISE é formado atualmente por um grupo de 34 empresas que tem como meta a responsabilidade social e preocupação com o ambiente. A carteira de ações é revista todos os anos. A que está em vigor até 30 de novembro reúne 43 ações. Os recursos não podem ser alavancados (investir em mercado futuro, com possibilidade de aumentar o retorno, com mais risco).

Entre as principais alterações, o convite para se candidatar ao índice passará a ser feito para as companhias detentoras das 200 ações mais líquidas da bolsa, não mais para as 150 mais negociadas, como anteriormente. Fora isso, o questionário que será enviado para as companhias contará com um grupo de questões envolvendo iniciativas relacionadas a mudanças climáticas.
Já a quarta mudança prevê que o conselho do ISE - composto por diversas entidades, incluindo a Bolsa - poderá dar, em casos extraordinários, uma explicação ao mercado sobre a retirada de alguma companhia da carteira.

Isso ajudará a evitar especulações, como ocorreu na saída da Petrobras do índice em 2008. Sem uma posição do conselho, a exclusão da estatal foi relacionada pelos agentes aos níveis de partículas de enxofre considerados elevados na produção de diesel.

A divulgação da nova carteira está prevista para 25 de novembro.
(Com informações do Valor Online)

segunda-feira, 15 de março de 2010

Justiça libera jovens de 16 a 18 na Pucc Folia

A decisão judicial libera a entrada de adolescentes de 16 à 18 anos desacompanhados até as 22 horas

12/03/2010 - 17h43 . Atualizada em 13/03/2010 - 16h20
Adriana Giachini



O advogado Carlos Zatta, que representa os organizadores da Pucc Folia, informou que conseguiu revogar a decisão do juiz Richard Pae Kim, da Vara de Infância e Juventude (VIJ) de Campinas que proibia entrada de menores de 18 anos desacompanhados. A decisão judicial libera a entrada de adolescentes de 16 a 18 anos desacompanhados até as 22 horas. A entrada para menores de 16 anos somente acompanhada dos pais.

Festa liberada


A Prefeitura de Campinas concedeu na tarde de sexta-feira (12) o álvara para a realização da festa universitária Pucc Folia, marcada para este sábado (13), a partir das 13h, em espaço denominado Arena Dom Pedro (na saída de Campinas para Mogi Mirim). De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Urbanismo, a autorização foi dada porque a organização do evento apresentou todos os documentos exigidos na lei municipal 11.749, publicada em 2003, que regulamenta a expedição de álvaras. Entre eles está o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros que leva em conta medidas de segurança como saídas de emergências, rotas de fuga e equipamento de combate a incêndio.


Na última terça-feira (09), o Ministério Público mandou um ofício para a administração sugerindo que a autorização fosse negada por considerar que o local escolhido era inapropriado para receber um público estimado em 12 mil pessoas. Segundo parecer do juiz Valcir Paulo Kobori, da 9ª Promotoria, era preciso considerar também o fato do espaço estar nas proximidades do entroncamento das rodovias Dr. Adhemar Pereira de Barros (a SP 340) e a Dom Pedro (SP 65). As concessionárias são contrárias a localização da festa porque consideram o local muito próximo das rodovias e avisam que terão um esquema operacional especial para evitar acidentes e congestionamentos durante o período da micareta. A Empresa Municipal de Desenvolvimento (Emdec) também terá uma equipe para monitorar o perímetro urbano.


A Pucc Folia terá shows do cantor sertanejo universitário Luan Santana e da banda de axé Eva. De acordo com as empresas que organizam a festa, mais de mil pessoas estão envolvidas na realização do evento. O corpo de seguranças será composto por 400 profissionais. A Pucc Folia é uma realização da da Piromania Eventos, Salvetti Oliveira Eventos e Raf Eventos.

Festa Pucc Folia trava o trânsito em duas rodovias

Acesso de entrada na festa não comportou o grande número de veículos que seguiam para o local do evento

13/03/2010 - 18h31 . Atualizada em 14/03/2010 - 09h20
Alenita Ramirez

A festa universitária “Pucc Folia”, realizada neste sábado na Arena D. Pedro, no Parque Imperador (saída de Campinas para Mogi Mirim), gerou transtornos para os moradores do condomínio Parque das Resedas, e lentidão de dois a três quilômetros no trânsito das rodovias D. Pedro I (SP-65) e Adhemar de Barros (SP-340).


Os portões estavam previstos para serem abertos às 13h, mas uma ação movida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Richard Pae Kim, anteontem, proibindo a entrada de menores de 18 anos desacompanhados de responsáveis, atrasou em mais de duas horas e trinta minutos a entrada dos foliões. A entrada só foi liberada por volta das 14h30, após a oficial de Justiça Cibeli Paschoal entregar a organização do evento, liminar que autorizava adolescentes de 16 a 18 anos a entrar no local usando apenas RG, sem a necessidade de pais ou responsável. A proibição só ficou valendo para menores de 16 anos.


Os transtornos no trânsito começaram por volta das 13h30. Como o recinto fica próximo da SP-340, o acesso de entrada na festa não comportou o número de veículos que seguiam para o local e a Polícia Rodoviária teve que fechar a alça de entrada para a pista. Com isso, o motorista que seguia pela D. Pedro I, sentido Americana, mas que queria entrar na SP-340, teve que seguir até o retorno do Shopping D. Pedro, e voltar para a rotatória para pegar a SP-340. Neste caso, também gerou lentidão na Rodovia D. Pedro 1, nos dois sentidos — Norte e Sul. Já o motorista que saiu do Centro de Campinas, pelo Taquaral, sentido Jaguariúna, também teve que enfrentar lentidão de mais de três quilômetros. “Tivemos que fechar e controlar a entrada de veículos no local”, disse o tenente da Polícia Rodoviária, Marcio Massarente

Confusões da PUCC Folia são registradas em DP

Até às 16h deste domingo, nove boletins de ocorrências foram registrados no plantão do 4º Distrito Policial

14/03/2010 - 18h25 . Atualizada em 15/03/2010 - 08h03
Marita Siqueira

As confusões da PUCC Folia, realizada no sábado (13/03) na Arena D. Pedro, no Parque Imperador (saída de Campinas para Mogi Mirim), foram além dos congestionamentos e do atraso para abertura dos portões. Até às 16h deste domingo, nove boletins de ocorrências foram registrados no plantão do 4º Distrito Policial de Campinas por pessoas que foram agredidas ou tiveram objetos roubados, além de registros de desacato a autoridade e embriaguez.

Roberto Rodrigues, encarregado do Comissariado da Vara de Infância e Juventude, que não autorizou o evento, afirma que a festa era composta na sua maioria por menores de idade, sendo que cerca de 200 jovens extremamente embriagados passaram pelo atendimento ambulatorial do local, e alguns foram encaminhados ao Hospital de Clínicas da Unicamp. 'Não havia controle na venda de bebidas. Haviam muitos desfalecidos pela bebedeira' , disse.

O engenheiro Rodrigo Malavazi Corder, de 23 anos, registrou um boletim em que afirma ter sido agredido por um grupo de 15 pessoas, motivados por razões banais e não pode contar com a proteção dos seguranças, que estavam envolvidos com outros transtornos no local.

Segundo ele, a demora de duas horas e meia para entrar no evento foi marcada por bate-bocas e conflitos na longa fila. 'Houve muita desorganização. Muitas pessoas entraram sem serem revistadas. Lá dentro, depois de duas ou três horas, as bebidas que eram liberadas na área VIP acabaram e o bar foi invadido. Os seguranças foram todos para lá.' , disse o morador de Amparo, que pagou R$120 pelo ingresso.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Projeto libera cinzeiro nas calçadas de bares

A Câmara de Campinas aprovou ontem em primeira discussão um projeto de lei de autoria do vereador Biléo Soares

11/03/2010 - 08h44 .
Atualizada em 11/03/2010 - 10h21 Milene Moreto
Agência Anhangüera de Notícias

Após a aplicação da lei antifumo, no ano passado, as cidades do Estado de São Paulo ficaram com os ambientes públicos de uso comum livres da fumaça, mas ganharam um outro problema. Proibidos de colocar cinzeiros fixos nas entradas dos estabelecimentos, onde hoje ficam os fumantes, as calçadas e ruas agora acumulam uma quantidade absurda de bitucas. Grande parte das pontas de cigarro são recolhidas diariamente por 280 varredores da Prefeitura. Esses funcionários jogam fora 4,8 toneladas de lixo atirados em vias públicas. Para resolver a questão, a Câmara de Campinas aprovou nesta quarta (10) em primeira discussão um projeto de lei de autoria do vereador Biléo Soares (PSDB) que permite ao Município liberar a colocação de cinzeiros móveis fora dos estabelecimentos, atendendo ao programa Calçada Limpa.


Além de entupir bueiros, cada bituca demora ao menos dois anos para se decompor. “O que vemos é um mar de bitucas. Recebi muitas reclamações em Campinas, de donos de estabelecimentos e de moradores, que questionam qual é o problema de se colocar um cinzeiro na porta dos bares e restaurantes”, disse o vereador.


Alguns bares já colocaram cinzeiros móveis nas calçadas. O Giovannetti, unidade do Cambuí, instalou um cinzeiro móvel que é retirado da frente do estabelecimento quando o bar fecha. Para o gerente, Wagner Bordin, a medida ajudou a manter a calçada limpa. “Eu acredito que isso não infringe a lei. É bem melhor do que jogar a bituca no chão. Para tanto, colocamos o cinzeiro com o objetivo de colaborar com a limpeza da cidade”, disse.


O grande entrave hoje está nos bares que permitem que o cliente fume em uma área externa. A colocação de cinzeiros individuais nas mesas é vetada na legislação estadual. No bar Sociedade Alternativa, no Cambuí, os clientes jogam as bitucas no chão ao lado da mesa. Para o sócio-proprietário do bar, Nilson Jesus Almeida, dificilmente algum cliente vai levantar e depositar a bituca num cinzeiro instalado na frente do bar. “Não sei se pode colocar. Não levantei a questão com os fiscais. O que fazemos todos os dias é varrer o lugar onde ficam os fumantes”, disse.

MP quer veto a alvará de festa para universitários

A Prefeitura de Campinas, via assessoria, informou que ainda estuda o pedido de alvará do evento “Pucc Folia”

11/03/2010 - 09h01 . Atualizada em 11/03/2010 - 10h00 Adriana Giachini

Da Agência Anhangüera

O Ministério Público (MP) enviou na terça (09) um ofício para a Secretaria de Urbanismo de Campinas sugerindo que a Prefeitura negue o pedido de alvará para a realização do evento “Pucc Folia”, agendado para sábado, em espaço denominado Arena D. Pedro, no Parque Imperador, próximo à saída para Jaguariúna e Mogi Mirim.


Segundo o promotor Valcir Paulo Kobori, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Campinas, o imóvel onde a festa será realizada não conta com “qualquer obra vistoriada ou certificado de conclusão de obra” para receber presença de um público estimado entre 15 mil e 20 mil pessoas.
No ofício, o promotor ainda alega que recebeu do comando da Polícia Militar (PM) a informação de que o evento não teria autorização do poder público municipal. Além de sugerir que a Administração municipal não conceda o alvará após as “manifestações desfavoráveis (ao evento) das autoridades políticas e de empresas concessionárias envolvidas”, a Promotoria pede que haja fiscalização no sábado visando impedir o início do evento.


A Prefeitura de Campinas, via assessoria, informou que ainda estuda o pedido de alvará e que nesta quinta (11) deve ter uma resposta definitiva.


Em nota oficial, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) informou ontem que o evento não tem qualquer vínculo com a instituição e que já foram tomadas as medidas judiciais contra o uso indevido de seu nome. “As atividades ou eventos acadêmicos organizados pela PUC-Campinas ocorrem dentro de seus campi (campus 1, 2 e central)”, informa a PUC-Campinas.


A realização da “Pucc Folia” 2010, anunciado pelos organizadores como a maior micareta universitária do Interior paulista, é contestada também pela PM e pelas concessionárias Rota das Bandeiras e Renovias, já que o endereço do local é próximo aos cruzamento das rodovias D. Pedro I (SP-75) e Adhemar de Barros (SP-340). Na semana passada, a PM e a Rota das Bandeiras enviaram ofício ao MP questionando a legalidade do evento. A Renovias, também na semana passada, protocolou na Prefeitura de Campinas uma solicitação para que o evento seja transferido de local. As concessionárias temem o risco de acidentes, já que os frequentadores terão que usar suas vias como acesso ao evento.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Cobrança pela utilização de ponto-extra da TV a cabo é proibida por liminar

08/03/2010 - 12h18

SÃO PAULO – Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proibiu as operadoras de TV por assinatura de cobrarem o ponto-extra em todo o Estado de São Paulo.

A liminar atende a pedido da Fundação Procon-SP, feito por meio de uma Ação Civil Pública, além de ir ao encontro das normas regulamentares expedidas pela Resolução 528/09 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo informações da assessoria de imprensa do Procon-SP, o benefício é restrito aos consumidores do Estado de São Paulo.

“Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel”, argumenta o diretor-executivo da entidade, Roberto Pfeiffer.

A norma

De acordo com a Resolução 528/09 da Anatel, as operadoras só podem cobrar do consumidor a instalação do ponto-extra e a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores.

Além disso, a resolução, que entrou em vigor no dia 22 de abril de 2009, prevê multa diária no valor de R$ 30 mil para a empresa que descumprir a lei.

Procurada, até o fechamento desta matéria a assessoria de imprensa da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) não havia respondido ao contato.

Mulheres com nível superior ganham ainda menos do que os homens, diz IBGE

08/03/2010 - 10h52
CIRILO JUNIORda Folha Online, no Rio
Completar o nível superior não garante às mulheres a equiparação salarial aos homens. Pelo contrário, revela estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgado nesta segunda-feira, o Dia Internacional da Mulher. A diferença salarial para os homens aumenta no grupamento de mulheres com mais anos de estudo.
"A escolaridade de nível superior não aproxima os rendimentos recebidos por homens e mulheres. Pelo contrário, a diferença acentua-se", informa o estudo "Mulher no mercado de trabalho: Perguntas e respostas", baseada em informações da PME (Pesquisa Mensal de Emprego) de 2009.
No setor comercial, por exemplo, a diferença de rendimento para a escolaridade de 11 anos ou mais de estudo é de R$ 616,80 a a favor dos homens --o que significa 61,9% do que os homens recebem. Já na comparação entre empregados com nível superior, a diferença aumenta para R$ 1.653,70, ou 55,6%.
Porém, no geral, a diferença entre salários de homens e mulheres recuou em 2009. Em média, o rendimento da mulher é de R$ 1.087,93, o equivalente a 72,3% dos R$ 1.518,31 recebidos pelos homens. Na comparação com os dados de 2008, houve leve redução nessa diferença, já que as trabalhadoras recebiam 70,8% do rendimento dos homens naquele ano.
As mulheres inseridas no mercado de trabalho são mais qualificadas do que os homens. Do total de mulheres ocupadas, 19,6% têm nível superior completo. Entre os homens, a proporção é menor, não passando dos 14,2%.
Com o ensino médio completo (11 anos ou mais de estudo), eram 61,2% das trabalhadoras. Entre os homens, essa proporção é de 53,2%.
Ao mesmo tempo, 35,5% das mulheres empregadas tinham carteira de trabalho assinada. Entre os homens, 43,9% dos trabalhadores são formais. As mulheres sem carteira ou trabalhando por conta própria correspondem a 30,9% do total, ante 40% entre os homens. Entre as empregadoras estão 3,6% das mulheres inseridas no mercado de trabalho, ante 7% entre os homens.
Em 2009, as mulheres continuaram trabalhando, em média, menos que os homens. Elas trabalharam, em média, 38,9 horas, 4,6 horas a menos que os homens. O IBGE destaca que essa queda deve-se à redução na média de horas trabalhadas pelos homens.
Do total de 1,057 milhão de mulheres desocupadas e procurando por trabalho, 8,1% tinha nível superior. Em 2003, em média, 5,0% tinham nível superior e estavam desempregadas.