segunda-feira, 8 de março de 2010

Cobrança pela utilização de ponto-extra da TV a cabo é proibida por liminar

08/03/2010 - 12h18

SÃO PAULO – Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proibiu as operadoras de TV por assinatura de cobrarem o ponto-extra em todo o Estado de São Paulo.

A liminar atende a pedido da Fundação Procon-SP, feito por meio de uma Ação Civil Pública, além de ir ao encontro das normas regulamentares expedidas pela Resolução 528/09 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo informações da assessoria de imprensa do Procon-SP, o benefício é restrito aos consumidores do Estado de São Paulo.

“Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel”, argumenta o diretor-executivo da entidade, Roberto Pfeiffer.

A norma

De acordo com a Resolução 528/09 da Anatel, as operadoras só podem cobrar do consumidor a instalação do ponto-extra e a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores.

Além disso, a resolução, que entrou em vigor no dia 22 de abril de 2009, prevê multa diária no valor de R$ 30 mil para a empresa que descumprir a lei.

Procurada, até o fechamento desta matéria a assessoria de imprensa da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) não havia respondido ao contato.

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