terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Cobrança de assinatura mensal de telefonia fixa e móvel é proibida em São Paulo


O Estado de São Paulo dá mais um passo importante para salvaguardar os interesses dos consumidores paulistas. No último dia 7 de dezembro foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº. 13.854/09 que proíbe a cobrança de qualquer serviço denominado como “assinatura mensal” sobre os serviços de telefonia fixa e móvel dentro do Estado.


É um duro golpe que se depreende contra as operadoras de telefonia, pois traz à baila novamente a discussão ocorrida em idos de 2004 quando milhares de ações judiciais foram interpostas diariamente por consumidores contrários à cobrança da dita assinatura mensal.


O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que a cobrança de assinatura mensal de telefonia fixa é plenamente cabível e lícita por diversos motivos. Existe até uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça pacificando o assunto: Súmula n.º356 - "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).


Não se discute que a Lei paulista é mais justa quando permite só a cobrança do que se efetivamente utilizada, mas também não resta dúvidas que a constitucionalidade da mesma é plenamente discutível.


Acreditamos que o rumo desta novel legislação será o mesmo que se deu à Lei Estadual de São Paulo de nº. 13.819/09, mais conhecida como Lei dos Estacionamentos de Shoppings Centers, que teve a sua validade suspensa por liminar judicial.


Isto porque o artigo 48, inciso XII, da Constituição Federal de 1988 é claro ao afirmar que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre telecomunicações e radiodifusão.


Assim, vamos aguardar mais este imbróglio jurídico! Aos que querem saber sobre o texto da Lei paulista, segue abaixo o mesmo na íntegra:


Lei Estadual nº 13.854, de 7 de dezembro de 2009
(Projeto de lei nº 255, de 2002, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)


Dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.


O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de valores a título de “assinatura mensal” decorrentes de serviços de telefonia fixa e móvel celular, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As prestadoras de serviços de telecomunicações poderão cobrar de seus usuários apenas por serviços efetivamente prestados, observado o disposto no artigo 1º.

Artigo 3º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.

a) Barros MunhozPresidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza SerpaSecretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de São Paulo, Poder Legislativo, de 8/12/2009, p. 12.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Novo Livro: "Pé na Areia Petiscaria: Um Estudo de Caso"


Prezados acaba de sair do "forno" o livro Pé na Areia- Um Estudo de Caso. Esta obra é fruto de um trabalho conjunto com as autoras Ana Carolina da Silva Knezevic, Carla Giuliani, Meire Aparecida Ferreira e Tatiana Fátima Marcelino.
Trata-se de um estudo de viabilidade econômica e financeira sobre a implantação de uma petiscaria na cidade de Sorocaba. É um trabalho muito bem feito, inclusive com análises do mercado regional, bem como dos concorrentes diretos e indiretos.
É mais um "filho" que nasce com muito orgulho!