sexta-feira, 29 de maio de 2009

E-mail carrega ameaça digital


JORNAL O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
Edição de 29 de maio de 2009.


Muitos crimes digitais começam com uma mensagem de correio eletrônico. Todo cuidado é pouco com arquivos e links para sites vindos por e-mail, mesmo que aparentemente tenham sido enviados por pessoas que o internauta conhece. O melhor é não abrir o arquivo e não clicar no link. Os golpes digitais estão se tornando cada vez mais sofisticados.

Os criminosos digitais tentam se passar por bancos, lojas e governo para atrair a atenção dos internautas. Um golpe comum é direcionar o usuário para um site falso de banco, fazendo digitar sua senha e outros dados pessoais. Não acredite em mensagens que dizem coisas como "estamos recadastrando os dados do internet banking para melhorar a sua segurança".

Na dúvida, é sempre melhor consultar o site do banco diretamente, digitando o endereço no navegador, sem usar o link fornecido pela mensagem de correio eletrônico.

Alguns golpistas tentam se passar pela Receita Federal, na época da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ou pela Justiça. Outros se passam por lojas, divulgando produtos em ofertas ou avisando a respeito de débitos vencidos que não existem. Nesses casos, a recomendação também é ir direto ao site das instituições, para conferir as informações, sem clicar em links ou abrir arquivos.

Além do cuidado com as mensagens de correio eletrônico, existem alguns requisitos de tecnologia que podem aumentar a segurança do internauta. Uma delas é manter atualizadas as versões dos programas instalados em seu micro, como o sistema operacional e o navegador de internet. Outra é utilizar software de defesa, como antivírus e firewall (que bloqueia invasões), mantendo-o sempre atualizado.

Existem sites mal-intencionados que verificam o sistema operacional e o navegador do internauta, ajustando o ataque de acordo com a plataforma tecnológica. Alguns tipos de software usados nos ataques identificam os sites de bancos e de comércio eletrônico mais visitados pela vítima, para disparar e-mails que se fazem passar por esses sites.

O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br) registrou 218.074 incidentes entre janeiro e março deste ano. A maioria deles (79,6%) foi de fraude. Ou seja, ataques para obter vantagens, geralmente financeiras.

por Renato Cruz

TST restringe terceirização em concessionária

Eu já não via como correto a terceirização dos responsáveis pela manutenção do sistema de telefonia e Tv a cabo. Agora está comprovado que estava correto.
Não sei porque as empresas insistem. Atividade fim da empresa jamais pode ser terceirizada.

JORNAL VALOR ECONÔMICO - BRASIL
Edição de 29 de maio de 2009
Em decisão polêmica e apertada, que cria precedente para os setores de energia e de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados por concessionárias de serviços públicos. Ao julgar ontem ação civil pública contra a C., D. de E. E. de G., o TST entendeu que a empresa usava indevidamente funcionários terceirizados para desempenhar algumas de suas "atividades-fim".
A decisão não tem caráter vinculante para processos que tramitam em instâncias inferiores, mas sinaliza qual será o entendimento do TST em julgamentos futuros. A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia, teme o efeito-cascata da decisão e fará uma reunião terça-feira, em Brasília, para avaliar o tema. A
C. informou que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Isso causa um enorme transtorno às distribuidoras e vai na contramão da história econômica brasileira", afirmou o diretor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo. Empresas como C., C. e C. se defendem de ações que tramitam no TST com o mesmo teor da recém-julgada.
O caso da C. foi apreciado pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar decisões conflitantes tomadas por turmas diferentes do TST. Por oito votos a seis, os ministros consideraram irregular a contratação de terceirizados para a "construção e reforma de rede e subestações de energia elétrica, manutenção de rotina e de emergência". Em outras palavras, trata-se do pessoal técnico com tarefas como instalar e manter cabos.
As empresas têm argumentado que legislações específicas, como a Lei de Concessões, autorizam a terceirização em atividades consideradas inerentes aos seus setores. O TST rejeitou a alegação da C. - vitoriosa no TRT de Goiás - de que a Lei de Concessões permitia dar a esses trabalhadores o tratamento de atividade inerente. Executivos da C. demonstraram decepção com o julgamento, mas disseram estar aliviados com uma ponderação do tribunal: motoristas e funcionários de call center não fazem parte das atividades-fim das concessionárias e podem continuar sendo terceirizados.
Primeiro voto contrário à C., o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que, "se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com ela também o é, e cabe ao Judiciário fazer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e perigo".
Para o ministro Vieira de Mello Filho, além de contrariar a legislação trabalhista, a terceirização "traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva". O presidente do TST, Milton de Moura França, discordou e votou a favor da concessionária. "O que é realmente ofensivo à dignidade humana é o trabalhador não ter emprego, (...) viver na marginalidade sem nenhuma proteção jurídica, trabalhando sem direitos."
O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, alegou que o número de acidentes explodiu depois de iniciado o processo de terceirização da C., em 1993. Os procuradores apresentaram duas comparações: em um período com pouca terceirização, ocorreram 87 acidentes em 816 dias; em um segundo período, em 1996, foram 132 acidentes em 270 dias.
O TST deu prazo de seis meses para a substituição dos terceirizados. O presidente da C., C.S., considerou o prazo curto demais. Por tratar-se de empresa estatal, terá que abrir concurso público para contratar eletricitários, realizar treinamento, comprar equipamentos por meio de licitação e rescindir contratos com as empresas terceirizadas. "O normal é que tudo isso leve pelo menos um ano", disse S., evitando fazer estimativas sobre o impacto financeiro da decisão.
Em sua defesa, a C. argumentou que a terceirização era necessária para o seu funcionamento. Russo, da Abradee, acrescentou que a atividade-fim das distribuidoras é apenas entregar "energia de qualidade" para o consumidor. Instalar cabos e postes são atividades inerentes, que podem ser terceirizadas, segundo ele. O diretor ressaltou o placar apertado da votação. "O entendimento não é pacífico e houve uma dissonância representativa", completou.
O TST também iria julgar uma ação civil pública contra a terceirização de trabalhadores da T. (atual O.). Mas os ministros se recusaram a examinar o recurso apresentado pelo MPT, contestando decisão do TRT do Rio Grande do Norte favorável à concessionária. Para os ministros, o MPT não cumpriu com formalidades no recurso, como a citação correta de decisões divergentes. Por isso, não houve avaliação do assunto e não caberá novo recurso nessa ação. Por enquanto, a O. se livra de qualquer obrigatoriedade de contratar trabalhadores para executar as suas "atividades inerentes". Outros ações, porém, devem chegar em breve ao TST e cobrar uma definição. O sindicato da categoria, que acompanhou a sessão, manifestou otimismo.
"Infelizmente houve excesso de formalismo", disse João de Moura Neto, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), que esperava uma decisão ontem. "Mas não pode haver tratamentos diferentes para as concessionárias de serviços públicos e vamos pedir ao TST uma interpretação isonômica para as empresas de telefonia."
por Daniel Rittner e Luiza Carvalho, de Brasília

quinta-feira, 28 de maio de 2009


21/05/2009 - 18h38
Jovem que leiloou virgindade vai ter que pagar impostos na Alemanha
Do UOL Tabloide*


Lembra daquela mocinha que resolveu leiloar a própria virgindade na internet? Pois Alina Percea, 18 anos, que entregou um de seus bens mais valiosos a um executivo italiano agora terá de pagar imposto à Alemanha por isso, segundo o tabloide inglês "The Sun".


A primeira vez ninguém esquece e, para o azar de Alina, o fisco da Alemanha também nãoNascida na Romênia, Alina chegou à Alemanha com um visto de estudante, que permitia a ela trabalhar por 90 dias no país. A prostituição é legalizada no país, então a jovem não enfrentou problemas com a Justiça ou a polícia por leiloar sua primeira noite com um homem.O que ocorre é que, como a romena ganhou quase US$ 14 mil com o leilão, a Receita alemã estuda taxá-la na mesma alíquota paga pelas prostitutas que trabalham no país: 50%. Ou seja, Alina deve perder US$ 7.000...O Editor do UOL Tabloide ficou comovido com a situação da moça depois de lembrar que no filme "A Bela da Tarde" não tinha nada disso de pagar imposto para dormir com estranhos.


* Com informações do The Sun

Anatel diz que vai reprimir cobrança abusiva do ponto extra

Parece-me que há um certo abuso por parte das empresas de TV a cabo, pois o sinal que é transmitido ao consumidor neste pontos extras já é pago pelo mesmo. Qual o problema de se utilizar o mesmo sinal, repito "o mesmo sina que já é pago", e o expandir para outros cômodos da residência?
Não há acréscimo de custo para a operadora, salvo se a mesma tiver que ceder o aparelho de decodificação, que pelo regulamento da ANATEL poderá ser cobrado.
A justificativa das operadoras de que há um custo pela manutenção das linhas de transmissão, e por isso cobram o ponto extra, não deve proceder. Este custo de manutenção já é arcado pelo consumidor para o recebimento do sinal.
Improcede, também, a alegação das operadoras de que o valor da mensalidade será majorado em virtude da perda da receita com o ponto extra.
Ora, será que este "terrorismo" com os preços por parte dos fornecedores não cessa nunca?
O mercado brasileiro é um dos mais lucrativos do mundo. É preciso levantar as mãos ao céu e agradescer pelo alto lucro que as empresa de TV a cabo obtêm no Brasil. Se fosse em outro país estariam se contentando com lucros na margem de 3% ou 5%. Por que querem ganhar absurdos aqui?
Caso haja o aumento relatado haverá uma diminuição do número de usuários de TV a cabo.
Será o mercado regulando os valores do serviço.
Penso que as operadoras virão com a fantástica idéia de que o valor cobrado não é de ponto extra, mas de aluguel do aparelho. Será que os consumidores cairão em mais esta armadilha?
"Anatel diz que vai reprimir cobrança abusiva do ponto extra"
28/05/2009 - 18h10
da Folha Online, em Brasília

O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, disse nesta quarta-feira que a agência vai reprimir qualquer cobrança abusiva do ponto extra por parte das empresas de TV por assinatura. Ele lembrou, porém, que existe uma liminar suspendendo a proibição da cobrança e que a agência só poderá agir quando a Justiça se pronunciar.
"Evidentemente, se houver abuso, haverá uma infração à ordem econômica que gerará consequência. Tem que esperar que passe pela Justiça para depois começar a entrar nesse tipo de manifestação", afirmou.
Em abril, após mais de 10 meses de discussão, a Anatel proibiu a cobrança pelo ponto extra de TV por assinatura, permitindo às empresas cobrarem apenas pela instalação e manutenção do aparelho. Na época, Sardenberg chegou a dizer que, com a publicação da decisão, a liminar cairia automaticamente.
As empresas, porém, continuaram cobrando pelo serviço, dizendo que a liminar ainda está em vigor. Em entrevista à Folha desta quinta-feira, o presidente da ABTA (Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura) disse que o juiz deve se pronunciar em uma semana, mas que, mesmo se a liminar cair, a associação moverá nova ação.

Justiça bloqueia renda de rodeio de Jaguariúna (SP) para futuras indenizações


28/05/2009 - 18h54

Justiça bloqueia renda de rodeio de Jaguariúna (SP) para futuras indenizações

Do UOL Notícias
Em São Paulo

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/05/28/ult5772u4184.jhtm

A Justiça concedeu liminar que determina o bloqueio de valores das contas bancárias dos responsáveis pelo rodeio de Jaguariúna, interior de São Paulo, onde um tumulto terminou com quatro mortes e dezenas de feridos no último sábado (23).


O pedido foi feito em ação civil pública pela promotora de Jaguariúna Kelli Giovanna Altieri Arantes, do Ministério Público de São Paulo. Segundo ela, o bloqueio é uma forma de garantir a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelas pessoas que adquiriram ingressos para os shows da dupla Victor & Léo e de Roberto Carlos, cancelados, respectivamente, para sábado (23) e domingo (24).

Na ação, a promotora pede a condenação dos organizadores do rodeio à reparação dos danos individuais patrimoniais sofridos pelos consumidores que não puderam usufruir do espetáculo, à reparação dos danos morais sofridos pelos consumidores e à indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 3 milhões.

A ação civil pública foi proposta quando os shows estavam suspensos por ordem judicial. Na terça-feira, os organizadores divulgaram nota informando do
cancelamento definitivo das duas apresentações, e a ação foi aditada para garantir a devolução do valor pago por quem adquiriu o ingresso para quaisquer dos shows.

A Justiça também havia concedido liminar obrigando que os valores devolvidos sejam corrigidos monetariamente desde a data do início da venda, em todos os postos, e que a devolução seja divulgada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do evento. A restituição deverá ser iniciada 48 horas após a citação da liminar. Se a Red Eventos, organizadora do evento, descumprir a liminar, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.

A reparação dos danos individuais patrimoniais envolve também despesas com transporte, hospedagem e alimentação que possam ser comprovadas pelos consumidores.

Ainda conforme o Ministério Público, as pessoas lesadas com o cancelamento dos shows não precisam entrar com ações individuais na Justiça, bastando ingressar na ação civil pública movida pelo Ministério Público porque eventual sentença de procedência beneficiará todas as vítimas do evento.

De acordo com a promotora, é importante que os consumidores que buscarem a reparação guardem recibos e comprovantes dos gastos que tiveram em razão do cancelamento dos shows.

Falha em site vende TVs de plasma e notebooks por R$ 9,90

Falha em site vende TVs de plasma e notebooks por R$ 9,90

Erro foi registrado na página da Fnac, na madrugada de quarta.
Empresa anunciou que compras com valor errado
foram canceladas
.

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1160798-9356,00-FALHA+EM+SITE+VENDE+TVS+DE+PLASMA+E+NOTEBOOKS+POR+R.html

A madrugada desta quarta-feira (20) foi agitada para muitos internautas que entraram no site da loja Fnac: um erro fez com que diversos produtos, inclusive eletrônicos avaliados em milhares de reais, fossem anunciados por apenas R$ 9,90, mais frete. Com isso, internautas conseguiram comprar TVs de plasma, de LCD, notebooks e leitores de Blu-ray – com frete para São Paulo, uma TV LCD de 46 polegadas, avaliada em R$ 5 mil, saiu por R$ 32. A empresa anunciou que o sistema foi normalizado e essas compras, canceladas.

Os consumidores chegaram a receber confirmações de compra por e-mail e também tiveram os valores registrados por seus cartões de crédito. O Procon-SP, no entanto, confirma que essas aquisições não terão de ser efetivadas. A única obrigação da companhia, segundo o órgão de defesa do consumidor, é devolver as quantias pagas por itens comercializados durante essa falha.

"Está claro que houve um erro no site, pois não há como aparelhos tão caros serem vendidos por apenas R$ 9,90. Por isso, aqueles que efetuaram as compras agiram de má fé. Antes de cobrar seus direitos, os consumidores têm o dever de agir de boa fé", afirmou ao G1 Carlos Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP.

Em sua página na internet, onde foi registrado o erro, a Fnac anunciou: "na madrugada do dia 20 de maio de 2009, em virtude de erro no sistema da Fnac Brasil Ltda, houve a devida divulgação de determinados produtos em nosso website por preços irrealmente baixos, chegando em alguns casos a representar menos de 1% (um por cento) do real valor de mercado do produto. Comunicamos desta forma aos nossos consumidores que não se trata de oferta ou qualquer espécie de promoção", diz o comunicado.

O texto afirma ainda que as compras eventualmente realizadas foram canceladas, "sendo os respectivos consumidores devidamente comunicados através de mensagem eletrônica e/ou contato telefônico". Ainda segundo a empresa, os valores pagos serão reembolsados. Em caso de dúvida, os internautas devem ligar para (11) 3038-5599.

Compras

O estudante Edgar Yamaguchi, 34, foi avisado por um amigo sobre a falha pouco depois da meia noite. Ao identificar os preços, ele antecipou em alguns meses seu plano de comprar uma nova televisão: optou por um aparelho LCD de 46 polegadas anunciado a R$ 9,90 – com o frete, o valor subiu para R$ 32. Ao perceber que a compra havia sido efetuada, foi em busca de novos itens e adquiriu dois notebooks e um tocador de Blu-ray pelo mesmo preço.

Ponto extra será cobrado, afirmam TVs por assinatura


28/05/2009 - 09h44
da Folha Online

O presidente da ABTA (Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura), Alexandre Annenberg, disse que as TVs pagas continuarão cobrando o ponto extra --alvo de uma discussão judicial entre elas e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)-- em entrevista para Julio Wiziack na edição de hoje da Folha. A
reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Recentemente, a agência impôs restrições às cobranças pelo ponto extra, cuja receita responde, em média, por 20% dos R$ 7 bilhões em faturamento. Porém, a ABTA conseguiu uma liminar para prosseguir com a cobrança, e a Justiça tem ainda mais uma semana para se pronunciar a respeito.
Segundo Annenberg, a Anatel quer interferir nos preços de um serviço prestado em regime privado, o que pela lei só pode ocorrer se houver abuso de preços. Ele justifica a cobrança pelo fato do ponto extra consumir capacidade de rede das TVs pagas, o que tem um custo para as empresas do setor.
Caso a briga judicial seja perdida, o que duvidou que aconteça, o executivo disse que as principais operadoras contornarão o problema com a criação de combos [promoções que incluem uma série de produtos] que têm dentro o ponto extra.


Endereço da página:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u573017.shtml
Links no texto:
reportagem completa
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2805200919.htm

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Cláusula mandato em cartão de crédito e direito de informação dos consumidores.

Cláusula mandato em cartão de crédito e direito de informação dos consumidores.
A falsa discussão de juros nos contratos de cartão de crédito

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6325



Fábio Santos da Silva
Advogado em Santos(SP)


A finalidade desse trabalho é a construção de uma nova forma de trabalhar as questões relativas aos contratos de Cartão de Crédito.

Regra geral, nos Contratos de Cartão de Crédito é inserida a tão famosa "Cláusula Mandato", onde o titular outorga poderes à Administradora de Cartão de Crédito para obter "em seu nome e por sua conta" empréstimos no Mercado Financeiro para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas de Cartão de Crédito.

O contrato de Cartão de Crédito da maior Administradora de Cartão de Crédito do país prevê a cobrança, sob a denominação jurídica de "Encargos contratuais" de 3 (três) espécies de remunerações a serem pagas pelo Titular do Cartão de Crédito.

Senão, vejamos:

A primeira remuneração é denominada "Custo de Financiamento", corresponde a um percentual variável obtido pelas Administradoras no Mercado Financeiro e cujo percentual não excederá à Taxa Média de Mercado para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas.

Esse percentual, em tese, é obtido mediante a utilização da cláusula mandato e em nome e por conta do titular, conforme reza o contrato.

A Segunda remuneração é denominada "Remuneração de Garantia", correspondente a um percentual fixo e devido diretamente à Administradora de Cartão de Crédito quando esta agir e obter em nome do titular um empréstimo no Mercado Financeiro para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas. A Administradora de Cartão de Crédito cobra do titular essa remuneração de garantia porque, além de obter empréstimo em nome e por conta do titular, garante, se o titular não cumprir com a sua obrigação ou optar pelo pagamento do saldo mínimo, o pagamento do valor do empréstimo junto ao Mercado Financeiro.

A terceira remuneração é denominada "Remuneração pela Administração do Sistema de Cartão de Crédito", correspondente a um percentual fixo cobrado do titular do Cartão de Crédito em razão da prestação de serviço de administração do Cartão de Crédito.

A questão sobre a não validade da Cláusula Mandato em Contrato de Cartão de Crédito é absolutamente falsa, pois o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a validade desse tipo de cláusula que é fundamental para o funcionamento do Sistema de Administração de Cartão de Crédito.

Também é falsa a discussão quanto a ser a Administradora de Cartão de Crédito uma Instituição Financeira, eis que a questão já está superada pela Lei Complementar n.º 105/2001 que enquadra as Administradoras de Cartão de Crédito entre as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Mesmo antes dessa Lei Complementar, as Administradoras de Cartão de Crédito poderiam ser consideradas Instituições Financeiras equiparadas, posto que agiam,. Não na qualidade de concedente de crédito, mas na qualidade de intermediária de crédito, à medida em que elas intermediam o crédito entre as Instituições financeiras propriamente ditas e os titulares dos cartões de crédito.

A questão já está pacificada pela Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça e o que ficou decidido no RESP 450.453-RS, assim vazada:

"Súmula 283 – As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura."

Não adianta querer tirar leite de pedra nem ficar decidindo de forma diversa à medida em que com a adoção dessa Súmula a questão ficou pacificada no Superior Tribunal de Justiça e, mais cedo ou mais tarde, lá a questão continuará chegando e Acórdãos e Sentenças divergentes continuaram sendo reformados.

A questão é outra, como já disse.

Se o titular outorga poderes para a Administradora de Cartão de Crédito obter em nome e por conta do titular empréstimo para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas, qual a primeira obrigação que se exige das Administradoras de Cartão de Crédito?

A resposta é simples e fácil.

Prestar contas.

Ou seja, ela deve:

1) informar ao titular do Cartão de Crédito quais os contratos de financiamento que foram celebrados "em seu nome e por sua conta" junto às Instituições Financeiras;

2) exibir os contratos em Juízo;

3) exibir os extratos bancários de movimentação dessas contas, repito, abertas em nome e por conta do titular do cartão de crédito;

4) demonstrar quais foram os percentuais variáveis obtidos nesses empréstimos;

A discussão deve ser feita sob esse ponto de vista, sob o ponto de vista do direito de informação.

A questão já está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça no RESP 486.011, inclusive do voto do Ministro Ruy Rosado de Aguiar.

Na essência do voto, o Ministro declara a validade do empréstimo "Guarda Chuva", ou seja, o empréstimo tomado "em nome e por conta da Administradora de Cartão de Crédito", mas em benefício de todos os titulares de Cartão de Crédito, afastando a cobrança da "Remuneração de Garantia" e da "Remuneração pelo serviço de Administração de Cartão de Crédito", tendo em vista a violação ao direito de informação do titular do Cartão de Crédito.

No meu ponto de vista, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar estava equivocado quando do seu voto. É que os contratos são claros, o empréstimo deve ser tomado "em nome e por conta do titular do cartão de crédito", ou seja, de cada titular do Cartão de Crédito.

Se não há prova de que o "empréstimo tenha sido tomado em nome e por conta de cada titular do cartão de crédito", mas em nome da própria Administradora de Cartão de Crédito, o percentual não poderá ser repassado ao titular do Cartão de Crédito.

O Código Civil evidentemente prevê que em tal situação a Administradora de Cartão de Crédito estará agindo na mera qualidade de Gestora de Negócio.

A segunda parte do CC de 1917, dispõe de forma peremptória que ao assim proceder "o mandatário ficará diretamente responsável, como se seu fora o negócio, para com a pessoa com quem contratou, quando obrar em seu próprio nome."

Ou seja, a responsabilidade por tais encargos financeiros é direta e exclusiva da Administradora de Cartão de Crédito, que não poderá repassar esses encargos ao titular do cartão de crédito.

Aplica-se, em tal situação, não supostos juros legais, ao contrário do quem vem sendo equivocadamente decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, tais encargos não obrigam o consumidor e não poderão ser repassados aos consumidores.

A Taxa aí é 0% (zero por cento) ao mês, é de 0% (zero por cento) ao ano, é evidentemente nenhuma, o CDC é claro, tal cobrança "não obriga o consumidor."

Se não se está agindo de acordo com o contrato, não há que se falar sequer em "taxa contratada".

Com a devida vênia, juros legais é um prêmio para quem nem a isso tem direito.

Falamos aqui, em "Custo de Financiamento", mas a "Remuneração de Garantia" segue, evidentemente a mesma sorte dos "Encargos de Financiamento", eis que a Administradora de Cartão de Crédito não fará jus a receber qualquer remuneração por garantia que não prestou.

A Administradora de Cartão de Crédito não fará jus a receber qualquer remuneração por garantia que não prestou.

Mesmo que se pudesse aceitar a tese ventilada no RESP 486.011 pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, contrato deveria expressamente prever a remuneração, informada como fixa no contrato, pela prestação dessa garantia ao titular do Cartão de Crédito, mas o contrato é omisso quanto a informação, aplicando-se aí, novamente, o disposto no art. 46 do CDC.

Se não há informação, não há obrigação.

O mesmo deve ser dito em relação à suposta "Remuneração pelo serviço de Administração de Cartão de Crédito", o contrato não há informa e se assim informasse, seria, independentemente da impossibilidade da cobrança dos outros encargos contratuais, a única e legítima cobrança devida pelo titular do Cartão de Crédito às Administradoras de Cartão.

Como se vê, a discussão contra as Administradoras de Cartão de Crédito passa muito longe da discussão quanto a invalidade da cláusula mandato e de serem elas ou não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.


Sobre o autor
Fábio Santos da Silva
E-mail: Entre em contato

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº593 (21.2.2005)
Elaborado em 10.2004.

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SILVA, Fábio Santos da. Cláusula mandato em cartão de crédito e direito de informação dos consumidores. A falsa discussão de juros nos contratos de cartão de crédito. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 593, 21 fev. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6325>. Acesso em:
28 maio 2009.

Estados Unidos avançam na regulamentação dos cartões de crédito

Os Estados Unidos estão dando um grande passo na regulamentação dos cartões de crédito. O mais interessante é que os pontos regulamentados agora pelo Presidente Obama são coincidentemente os mesmos que são apontados como vilões aqui no Brasil.

E o discurso da Administradoras de Cartões de Crédito é sempre o mesmo: "os consumidores terão menos crédito".
As vezes é bom e mais saúdavel ter menos crédito, desde que esteja bem regulamentado.

Vale a pena conferir:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090522_obama_credito_cq.shtml?s

Relatório do Diagnóstico sobre a Indústria de Cartões no Brasil

O Banco Central do Brasil publicou um relatório fantástico sobre a Indústria de Cartões de Crédito no Brasil. Está bem completo (300 páginas), é recente e esta em extensão "pdf".
Vale a pena conferir!
Relatório:
http://www.bcb.gov.br/htms/spb/Relatorio_Cartoes.pdf