segunda-feira, 1 de junho de 2009

TJ de São Paulo pode fazer penhora on-line de imóveis a partir de hoje

JORNAL VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Edição de 01 de junho de 2009

A vida dos devedores deve ficar ainda mais complicada a partir de hoje no Estado de São Paulo. Os juízes do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) já estão autorizados, por meio de uma portaria, a decretar a penhora on-line de imóveis de propriedade dos devedores para fazer frente aos débitos em aberto tanto com o poder público quanto com o setor privado. A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora on-line de contas bancárias ganhou espaço no país - e no próprio TJ paulista, quando foi regulamentada -, a penhora de imóveis pode causar uma verdadeira revolução na cobrança de dívidas. Na prática, o juiz, por meio de um programa específico, entrará em contato diretamente com os cartórios de imóveis para efetuar a busca das propriedades e a possível penhora desses bens.
O uso da penhora on-line de imóveis foi regulamentado durante a reforma processual promovida no país e está previsto no parágrafo 6º do artigo 659 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC). Apesar de a previsão já existir há cerca de três anos, o tribunal paulista é o primeiro do país a normatizar o uso com a publicação do Provimento n º 6, de 2009, e a desenvolver um sistema próprio de penhora dos imóveis.
A possibilidade de haver a penhora on-line de imóveis deve agilizar ainda mais o trabalho de recuperação de créditos, de acordo com o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Isso porque, até então, o credor tinha que pedir o levantamento dos imóveis de propriedade do devedor em cada cartório de registro, já que não havia uma centralização dessas informações, o que deve ocorrer agora. Nesse meio tempo, porém, o devedor poderia vender ou transferir esses imóveis sem que fosse caracterizada fraude à execução - até porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que só há fraude nessa transferência depois de decretada a penhora do imóvel. O advogado especializado em direito imobiliário Olivar Vitale Junior, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, também acredita que isso facilitará a busca dos imóveis, já que os cartórios demoravam no mínimo cinco dias úteis para responder a respeito da existência de propriedades em nome do devedor - somente na cidade de São Paulo são 18 unidades de registros a serem pesquisadas.
Adriana Aguiar, de São Paulo

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