quinta-feira, 28 de maio de 2009

Justiça bloqueia renda de rodeio de Jaguariúna (SP) para futuras indenizações


28/05/2009 - 18h54

Justiça bloqueia renda de rodeio de Jaguariúna (SP) para futuras indenizações

Do UOL Notícias
Em São Paulo

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/05/28/ult5772u4184.jhtm

A Justiça concedeu liminar que determina o bloqueio de valores das contas bancárias dos responsáveis pelo rodeio de Jaguariúna, interior de São Paulo, onde um tumulto terminou com quatro mortes e dezenas de feridos no último sábado (23).


O pedido foi feito em ação civil pública pela promotora de Jaguariúna Kelli Giovanna Altieri Arantes, do Ministério Público de São Paulo. Segundo ela, o bloqueio é uma forma de garantir a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelas pessoas que adquiriram ingressos para os shows da dupla Victor & Léo e de Roberto Carlos, cancelados, respectivamente, para sábado (23) e domingo (24).

Na ação, a promotora pede a condenação dos organizadores do rodeio à reparação dos danos individuais patrimoniais sofridos pelos consumidores que não puderam usufruir do espetáculo, à reparação dos danos morais sofridos pelos consumidores e à indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 3 milhões.

A ação civil pública foi proposta quando os shows estavam suspensos por ordem judicial. Na terça-feira, os organizadores divulgaram nota informando do
cancelamento definitivo das duas apresentações, e a ação foi aditada para garantir a devolução do valor pago por quem adquiriu o ingresso para quaisquer dos shows.

A Justiça também havia concedido liminar obrigando que os valores devolvidos sejam corrigidos monetariamente desde a data do início da venda, em todos os postos, e que a devolução seja divulgada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do evento. A restituição deverá ser iniciada 48 horas após a citação da liminar. Se a Red Eventos, organizadora do evento, descumprir a liminar, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.

A reparação dos danos individuais patrimoniais envolve também despesas com transporte, hospedagem e alimentação que possam ser comprovadas pelos consumidores.

Ainda conforme o Ministério Público, as pessoas lesadas com o cancelamento dos shows não precisam entrar com ações individuais na Justiça, bastando ingressar na ação civil pública movida pelo Ministério Público porque eventual sentença de procedência beneficiará todas as vítimas do evento.

De acordo com a promotora, é importante que os consumidores que buscarem a reparação guardem recibos e comprovantes dos gastos que tiveram em razão do cancelamento dos shows.

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